"Tem que manter isso aí": MPF recorre contra decisão que absolveu Temer
Os procuradores da força-tarefa da Greenfield recorreram hoje da decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação de embaraçar investigações envolvendo a cúpula do MDB, conforme revelado em diálogos gravados pelo empresário Joesley Batista em 2017.
A 12ª Vara Federal Criminal de Brasília afirma que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal não levou em consideração interrupções nas falas captadas; no diálogo, Temer diz a Joesley "Tem que manter isso aí, viu?", a respeito de uma suposta compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro.
Ao recorrer, o MPF alega ter se baseado em duas transcrições distintas dos diálogos: uma dos procuradores e outra feita pela Polícia Federal. Embora as duas apresentem metodologias diferentes, segundo o órgão, o conteúdo é o mesmo.
Os procuradores alegam que o processo tem diversas outras provas que corroboram que Temer seria "líder da organização criminosa", mencionando, na apelação, o episódio da mala de Rodrigo Rocha Loures. Também acrescentam que deixar de processar o ex-presidente é reconhecer "que o Estado considera irrelevante as condutas por ele praticadas".
"Por todo o exposto, ao contrário do quanto afirmado na sentença, a ocorrência do crime de embaraço está comprovada por outros elementos além da gravação do encontro entre o réu e o Joesley Batista e das declarações de acordos de colaboração firmados por Joesley Batista e José Sérgio de Oliveira Machado", diz o recurso.
A defesa de Temer, por meio de nota, declarou faltar fundamento na argumentação do MPF de que a não condenação do ex-presidente seria um inventivo ao crime.
"A decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer é incensurável, e por isso ele e seus defensores confiam na decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que haverá de mantê-la. A afirmação, feita no recurso do MPF, de que aquela absolvição constitui incentivo ao crime, não passa de argumento "ad terrorem", destinado a ocultar a falta de fundamento jurídico para sua pretensão, e a exercer coação sobre os Desembargadores Federais que julgarão o recurso. Estes, porém, não se intimidarão, como não se intimidou o Juiz da 12ª Vara Criminal Federal de Brasília", disse o advogado Eduardo Carnelós.
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