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Prisão em 2ª instância: saiba como votou cada ministro do STF

Primeiro dia do julgamento no STF da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância - Rosinei Coutinho/STF
Primeiro dia do julgamento no STF da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Alex Tajra e Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

07/11/2019 04h00Atualizada em 08/11/2019 00h55

Resumo da notícia

  • STF decidiu pela proibição da execução da pena após julgamento em 2ª instância
  • O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, foi responsável pelo voto que consolidou o entendimento
  • Marco Aurélio Mello (relator do caso), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram no mesmo sentido

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu hoje o julgamento das ações que discutem a possibilidade de execução da pena de prisão após condenação em segunda instância. O placar terminou em 6 a 5 pela proibição da prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, a pena só poderá ser executada após o fim de todos os recursos cabíveis.

O voto derradeiro veio do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que se posicionou de forma contrária à prisão após julgamento em segunda instância. Marco Aurélio Mello (relator do caso), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram no mesmo sentido.

Já Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da execução da pena após condenação em segunda instância.

Veja como votou cada ministro:

Dias Toffoli - contra

Em seu voto, o ministro citou, mais de uma vez, que não enxerga problemas caso o Congresso atue para mudar o artigo do Código de Processo Penal que versa sobre execução da pena. Todavia, reiterou que este mesmo Parlamento sustentou a norma que agora está sendo julgada. "Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrém que não dos representantes do povo brasileiro", disse Toffoli.

Toffoli afirmou ainda que a presunção de inocência é uma cláusula pétrea — artigos que não podem ser alterados — da Constituição brasileira. "Se não for no caso de prisão cautelar ou o flagrante que foi mantido, se for única e exclusivamente com fundamento na condenação, o que diz a lei? Que tem que aguardar o trânsito em julgado.", concluiu Toffoli.

Celso de Mello - contra

Em seu voto, um dos mais longos do julgamento, o decano do Supremo Tribunal Federal argumentou que só há culpa do réu, e, consequentemente, possibilidade para sua prisão, quando esgotadas todas as possibilidades de recurso. Para o ministro, ao julgar a tese da prisão somente após o trânsito em julgado, a corte não deve se deixar contaminar pela opinião pública.

Mello afirmou ainda que, independente do posicionamento de cada ministro, nenhum magistrado do STF "discorda ou é contrário" ao combate à corrupção.

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Gilmar Mendes - contra

Crítico da Operação Lava Jato, o ministro foi o segundo a se pronunciar no julgamento desta quinta. Mendes, que já mudou de opinião pelo menos duas vezes sobre a questão, afirmou em seu voto que os tribunais do país se equivocaram ao determinar, quase que de forma automática, a prisão após o julgamento em segundo grau

Segundo o ministro, o que a corte havia decidido em 2016 (quando permitiu que réus condenados em segundo grau fossem presos) era a possibilidade da execução, não "um imperativo."

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Cármen Lúcia - a favor

A ministra manteve o posicionamento que teve em outros julgamentos sobre o mesmo tema e se votou de forma favorável à execução da pena após julgamento em segunda instância. Para Cármen Lúcia, não é "razoável" presumir que uma condenação em segundo grau — que é proferida por um órgão colegiado — também seja "desacertada."

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Edson Fachin - a favor

Em seu voto, o ministro afirmou que é "inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso, da última corte constitucional, tenha sido examinado". Para ele, o entendimento atual do Supremo está de acordo com o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exige que uma condenação de primeiro grau passe por pelo menos o crivo de um segundo tribunal, em decisão colegiada.

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Luís Roberto Barroso - a favor

O ministro afirmou que a mudança da interpretação do STF sobre o tema, em 2016, resultou na possibilidade real de punição por crimes e possibilitou delações. Segundo afirmou, as absolvições após condenações em segunda instância são irrisórias, abaixo de 1%. O ministro apresentou dados e alegou que a medida não prejudica os mais pobres. "Estamos falando da alta criminalidade, dos desvios graúdos de dinheiro público."

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Rosa Weber - contra

Para a ministra, os conceitos de prisão no curso do processo e prisão para cumprimento da pena não devem se confundir. A primeira (seja flagrante, preventiva ou temporária) tem a função de garantir a ordem pública. Já a pena de prisão é o resultado de uma condenação, após comprovada a culpa, a qual, entende a ministra, só ocorre ao final do processo. Não reconhecer isso, afirma, é "reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse".

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Luiz Fux - a favor

A presunção da inocência, segundo Fux, prevista no artigo 5º da Constituição, é desvinculada da prisão e que o objetivo do princípio é garantir que até o trânsito em julgado o réu tenha condição de provar sua inocência. "No entanto, na medida em que o processo tramita, a presunção vai sendo mitigada. Há uma gradação", justificou. Fux lembrou que, a princípio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF não discutem mais a autoria e a prova do crime.

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Ricardo Lewandowski - contra

Para o ministro, o inciso 57 do artigo 5º da Constituição ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") não abre margem para outra interpretação. Segundo o ministro, num país em que 17 mil juízes são responsáveis por 100 milhões de ações, a possibilidade de erro judicial não pode ser ignorada. Segundo o ministro, desde que o STF mudou a interpretação da corte sobre o tema, em 2016, houve um enorme número de prisões decretadas de forma automática.

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Alexandre de Moraes - a favor

O cumprimento da pena após condenação em segunda instância, no entendimento do ministro, não desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência. Segundo ele, nos 31 anos de vigência da Constituição, por 24 anos o STF autorizou a prisão após condenação em segundo grau. Em seu voto, o ex-ministro da Justiça argumentou também que o que infla as prisões são excessivas prisões preventivas sem necessidade, sem relação direta com condenações.

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Marco Aurélio Mello - contra

O ministro relator do processo foi o primeiro a votar. Segundo ele, é impossível devolver a liberdade perdida àquele que é absolvido somente depois de ter sido preso injustamente. Para Marco Aurélio, a questão não poderia ser modificada nem mesmo por uma emenda constitucional, uma vez que o trânsito em julgado seria uma cláusula pétrea.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no 15° parágrafo desta matéria, o inciso citado é o 57, e não o 52. A informação já foi corrigida.