Presunção de inocência não pode ser esvaziada por legislação, diz Gilmar
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), usou as redes sociais para afirmar hoje que "a presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação". A fala do ministro acontece em meio a discussões na Câmara e no Senado sobre uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para tratar da prisão após condenação em segunda instância. Para o ministro, "as mudanças devem efetivar a CF [Constituição Federal]; não subvertê-la".
Na última quinta, o STF determinou que, pela Constituição, um réu só pode cumprir pena após esgotados todos os recursos na Justiça. Um dos beneficiados pela decisão tomada pela Corte foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava preso há mais de um ano em Curitiba e foi libertado ontem.
Com a declaração, Mendes se opõe ao presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Ambos sugeriram que cabe ao Congresso modificar a Constituição para autorizar a prisão após a segunda instância.
A medida gera polêmica porque alguns defendem que a prisão apenas após o trânsito em julgado é uma cláusula pétrea da Constituição, que só poderia ser alterada por uma Assembleia Constituinte.
Mendes afirmou que reformas para "dinamizar" os processos na Justiça são oportunas, mas disse que essas mudanças devem "efetivar" a Constituição Federal, e não destruí-la.
Como exemplo de reformas, o ministro citou o adensamento de hipóteses em que a prisão preventiva poderia ser aplicada e a regulamentação da prescrição em caso de recurso.
No julgamento de quinta, Mendes votou contra a prisão após condenação em segunda instância. A posição representou mais uma mudança no entendimento do ministro, que votou contra essa possibilidade em 2009, mas votou a favor da prisão dos condenados em segunda instância em 2016.
Senado deve discutir projeto na quarta-feira
No Senado, um projeto de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) determina que a condenação por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos.
A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse que irá incluir a proposta na pauta da próxima reunião, que tradicionalmente acontece às quartas-feiras.
Se o projeto passar na CCJ, vai a plenário e precisa do aval de 49 dos 81 membros da Casa para ser aprovado.
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