Senado tem 2 caminhos para prisão em 2ª instância, mas esbarra em dúvidas
Resumo da notícia
- Senadores tentam reverter fim da prisão em 2ª instância
- STF declarou que prender nesta etapa do processo é inconstitucional
- Propostas no Senado querem alterar a Constituição e o Código de Processo Penal para restaurar a prisão
Senadores se articulam para retomar a prisão em segunda instância, derrubada pelo julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (7), que declarou que mandar réu à prisão nessa etapa do processo é inconstitucional.
Por isso, um grupo de congressistas entende que é preciso mexer na Constituição e, paralelamente, promover uma atualização do CPP (Código de Processo Penal). Mas a estratégia é cercada por dúvidas que sinalizam que um embate jurídico se seguirá à iniciativa.
A proposta mais madura nesse sentido é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), protocolada por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) em fevereiro deste ano. Em resposta ao STF, ela foi pautada para a próxima reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A data ainda não foi marcada.
A outra proposição, de autoria de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), é um projeto de lei que busca alterar o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) e vai ao encontro da manifestação do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
Depois de votar contra a prisão em segunda instância e desempatar o julgamento da última quinta —o placar foi de 6 a 5—, o ministro declarou que o Parlamento tem autonomia para legislar sobre o tema e revisar o CPP por meio de um projeto de lei.
Há outras propostas em tramitação no Congresso que miram a mudança no CPP. Um deles é do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que também se encontra na CCJ à espera da conclusão do parecer do relator, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto determina que a prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir logo após a condenação em segundo grau, em instância única ou recursal.
Estratégia
Alguns senadores afirmam que, para garantir segurança jurídica, não bastaria aprovar a PEC da prisão em segunda instância proposta por Guimarães. Seria preciso também alterar o Código de Processo Penal.
A PEC quer mexer com o artigo 93 da Carta Magna e definir que "a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos".
A estratégia é tentar alterar esse artigo, e não um outro usado pelo STF para declarar a inconstitucionalidade da prisão em 2ª instância — o artigo 5º da Constituição, que contém o dispositivo referente à presunção de inocência.
Esse artigo diz que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos e o processo está encerrado.
Alterações nesse artigo são mais difíceis: trata-se de uma cláusula pétrea, direitos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por uma PEC.
Senadores preveem entraves
"O problema é que, por via transversa, você estaria negando a eficácia do artigo 5º [ao inserir o dispositivo da prisão em segunda instância em outro artigo]. A minha preocupação é que, ao criar essa mudança constitucional, haverá um choque frontal ao artigo 5º, e o STF não vai ter outra hipótese ao reiterar a decisão do julgamento", disse o senador Marcos Rogério (DEM-RO), autor da única emenda apresentada até o momento à PEC que será analisada na CCJ.
Rogério adiantou ao UOL que também está elaborando um projeto de lei com o intuito de revisar o CPP e incluir nele um dispositivo que permita a execução provisória de pena.
"Tem que fazer nos dois ou, do contrário, vai ser uma letra morta. Não pode ser uma mudança descabida, desarrazoada e desconexa com o espírito da Constituição. Eu tenho que fazer o julgador compreender que o Legislativo optou pela previsão legal e constitucional da execução. Para depois, eles não dizerem que o Código Penal não foi atualizado."
Outros parlamentares ouvidos pela reportagem também manifestaram preocupação semelhante, mas disseram que vão esperar os debates na CCJ antes de firmar posição.
Ao UOL, Vieira disse acreditar que as duas proposições —PEC e projeto de lei para mudar o Código Penal— são "iniciativas que vão no mesmo sentido, mas por caminhos diferentes". O parlamentar diz que vai apoiar a Proposta de Emenda à Constituição elaborada por Oriovisto e que, simultaneamente, o colega será o relator do seu projeto de lei.
"O que a gente faz é encerrar totalmente a possibilidade de discussão. O projeto de lei vem para se somar à PEC, o que ela faz é somar e não deixar brecha para outro entendimento", comentou ele.
Entenda as propostas
PEC da prisão em 2ª instância
Altera o artigo 93 da Constituição para incluir entre os princípios básicos do Estatuto da Magistratura o seguinte dispositivo: "A decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos".
A opção por esse artigo se deu para fugir do artigo 5º da Carta Magna de 1988, que estabelece as cláusulas pétreas, isto é, imutáveis. A proposta será levada à CCJ e ao plenário do Senado e pode ser alterada por meio de emendas dos senadores. Ou seja, o texto é passível de modificações. A aprovação depende de 3/5 da Casa (49 dos 81 parlamentares) em dois turnos de votação.
"A obrigação de resolver isso é realmente do legislador e, portanto, vamos encarar a luta com essa vontade de conseguir as 49 assinaturas no Senado", afirma a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, Selma Arruda (Podemos-MT). O parecer dela é favorável.
Projeto de lei para mudar o Código Penal
A proposição elaborada por Vieira dá nova redação ao artigo 283 do Código de Processo Penal a fim de garantir que a prisão pode ser executada mediante decisão condenatória do colegiado de segunda instância. A matéria ainda será distribuída à CCJ, onde iniciará a tramitação paralelamente ao andamento da PEC que busca legislar sobre o mesmo tema.
A aprovação depende de maioria simples da Casa.
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