Ministros podem sofrer impeachment? Weintraub é alvo de ação no STF
Resumo da notícia
- Abertura de processo de impeachment contra ministros está prevista em lei
- STF segue entendimento de que apenas a PGR pode pedir impedimento de ministro
- Weintraub, ministro da Educação, é alvo de ação de grupo de parlamentares
- Brasil não tem precedente de impeachment de ministro que chegou até o fim
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, é alvo de um pedido de impeachment por parte de um grupo de parlamentares. E a abertura desse processo está prevista na legislação. Entretanto, não há precedentes, desde a criação da lei, de ações de impeachment contra ministros de Estado que tenham seguido até o fim.
A abertura de processo de impeachment de ministros de Estado está prevista na lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade.
Além de ministros de Estado, podem ser enquadrados na lei de responsabilidade:
- o Presidente da República;
- ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);
- procurador-geral da República;
A respeito dos ministros de Estado, como Weintraub, a lei diz que eles estão sujeitos ao impeachment se praticarem crimes de responsabilidade individualmente ou em conjunto com o presidente. Ministros também podem sofrer impedimento caso não prestem informações ou compareçam ao Congresso Nacional quando solicitados, sem apresentar motivo justo para tal.
No caso de Weintraub, ele foi denunciado ao STF sob o argumento de que teria cometido infrações como a violação ao princípio da impessoalidade —quando o ministro pediu a revisão da correção do Enem da filha de um eleitor de Bolsonaro—, e quebra do decoro, da honra e da dignidade da função de ministro.
Ele não é o único ministro de Bolsonaro que tem um pedido de impeachment sob análise. Ricardo Salles, do Meio Ambiente, foi alvo de ação de parlamentares da Rede em agosto do ano passado, no auge da crise das queimadas na Amazônia. Para o partido, Salles descumpre políticas para o ambiente e desmontou a fiscalização do setor no país.
PGR deve pedir
O Supremo tem seguido o entendimento de que apenas a PGR (Procuradoria Geral da República) pode denunciar ministros de Estado.
Foi o que fez, por exemplo, o ex-PGR Geraldo Brindeiro. Em 2000, dois deputados federais pediram ao STF o impeachment do então ministro da Previdência Social, Waldeck Ornelas.
Em 2003, dois anos depois de o político ter deixado o cargo, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu o arquivamento do processo. Ele é partidário da tese de que só o procurador-geral da República pode denunciar ministros de Estado.
O entendimento de Brindeiro pesou até o momento, sendo usado na análise do pedido de abertura de processo de impeachment contra Salles.
O atual PGR, Augusto Aras, também avaliou que a competência de denunciar ministros de Estado é exclusiva do PGR, e que a ação dos parlamentares da Rede contra Salles era inconformismo político.
Em outubro, o relator do caso de Salles no STF, ministro Edson Fachin, entendeu que só o PGR pode denunciar ministro de Estado e negou o prosseguimento do caso.
Após recurso dos parlamentares, contudo, Fachin decidiu que o tema deverá ser apreciado pelo plenário do STF, o que pode ocorrer ainda este ano.
Divergência
Em artigo publicado no site Jota, o professor Luiz Fernando Gomes Esteves, doutorando em direito pela USP e mestre em direito público pela UERJ, contesta a teoria de que apenas o PGR possa denunciar ministros de Estado por crime de responsabilidade.
"A lei do impeachment indica expressamente que qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra ministro de Estado", afirma o especialista.
Caberá ao plenário se debruçar sobre o caso de Salles e avaliar se o entendimento aplicado em 2000 a Ornelas, de que apenas o PGR pode denunciar ministros de Estado, prevalecerá.
No caso de Weintraub, a relatoria está a cargo do ministro Ricardo Lewandowski. Ele ainda não se manifestou a respeito do pedido do grupo de parlamentares contra o ministro da Educação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.