STF, vice-presidente, ministros: quais cargos estão sujeitos a impeachment?
A semana crucial para o processo que decide a permanência ou não de Dilma Rousseff na Presidência ligou a palavra impeachment a outros dois personagens: o vice-presidente Michel Temer e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, ambos sob mira de pedidos de afastamentos protocolados nesta semana, em casos que se entrelaçam.
Na terça-feira (5), Marco Aurélio determinou que seja instaurada uma comissão especial para dar parecer sobre a acusação de que Temer, como presidente em exercício, cometeu crimes de responsabilidade. A decisão do ministro foi tomada no julgamento de um recurso do advogado Mariel Márley Marra, que havia entrado com pedido de impeachment de Temer na Câmara. O pedido foi arquivado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O advogado recorreu.
No mesmo dia, o MBL (Movimento Brasil Livre), contrário ao governo e favorável ao impeachment de Dilma, anunciou que protocolaria uma ação no Senado pedindo o impeachment de Marco Aurélio Mello. O grupo acusou o ministro de interferir em um ato interno da Câmara. Ela foi entregue na quarta-feira (6), mas o pedido foi arquivado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), responsável por avaliá-lo.
O UOL questionou Alexandre Bahia, professor de direito constitucional do Ibmec-MG, sobre quem, além do presidente, pode ser alvo de impeachment e por quais razões.
Quem pode sofrer impeachment?
Além do presidente da República, estão sujeitos a processos de impeachment de acordo com a Lei 1.079, que regula os crimes de responsabilidade, o procurador-geral da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.
O vice-presidente está sujeito ao processo de impeachment?
A figura do vice-presidente não está presente na Lei 1.079. Mas, apesar da manifestação do ministro do STF Gilmar Mendes, que ironizou Marco Aurélio Mello dizendo que não conhecia impeachment de vice-presidente, isso não significa que o suplente estaria isento de um processo de impedimento, segundo Alexandre Bahia.
De acordo com ele, o artigo 52 da Constituição de 1988 estabelece que o Senado julga o crime de responsabilidade do presidente e também do vice. "Quando o Temer exerceu a Presidência, ele era a figura do presidente, com todos os poderes e responsabilidades previstas na Constituição para o titular", diz. Isso valeria para qualquer presidente em exercício, inclusive os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal caso estejam temporariamente no cargo de presidente da República, no entendimento de Alexandre Bahia.
Quais são os crimes de responsabilidade que podem levar ao impeachment?
Presidente (ou vice) -- Crimes contra: a existência da União (declarar guerra a outro país sem autorização do Congresso, por exemplo), o livre exercício dos poderes constitucionais (como dissolver o Congresso), o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração e a lei orçamentária (onde se enquadraria o pedido contra Dilma).
Ministros de Estado -- Os ministros estão sujeitos ao impeachment se praticarem esses mesmos crimes, individualmente ou em conjunto com o presidente. Eles também podem ser impedidos caso não prestem informações ou compareçam ao Congresso Nacional quando solicitados, sem apresentar motivo justo para tal.
Ministros do STF -- Alteração de decisão ou voto já proferido em sessão do STF (exceto por via de recurso), proferir julgamento quando for suspeito na causa, exercer atividade político-partidária, ser patentemente desidioso (desleixado, negligente) no exercício do cargo ou proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Procurador-geral da República -- Emitir parecer quando for suspeito na causa, recusar-se a prática de ato que lhe incumba e, como no caso dos ministros do STF, ser desidioso e proceder de modo incompatível com suas funções.
Governadores e secretários de Estado -- Os mesmos crimes praticados por presidentes e ministros, já citados, que podem ser cometidos por governadores e secretários.
Quem pode pedir o impeachment?
A Lei 1.079 determina que qualquer cidadão pode denunciar presidentes e ministros de Estado (à Câmara de Deputados), ministros do STF e o procurador-geral da República (ao Senado) e governadores e secretários de Estado (à Assembleia Legislativa). O acusado não pode ter deixado definitivamente o cargo. A lei também estipula que a denúncia deve ser acompanhada de "documentos que a comprovem" ou "com a indicação do local onde os documentos possam ser encontrados" e também do rol de testemunhas no caso de haver prova testemunhal.
Quais as diferenças entre os ritos de impeachment?
Presidentes e ministros seguem o mesmo rito, já estabelecido no processo contra Dilma. No caso dos ministros do STF e do procurador-geral, o processo não passa pela Câmara, indo direto para o Senado. Dois terços dos parlamentares da Casa precisam aprovar o impeachment para que o ministro do Supremo ou o procurador-geral acusado perca o cargo e fique inabilitado de exercer qualquer função pública por até cinco anos. No caso dos governadores e secretários de Estado, o julgamento fica a cargo das Assembleias Legislativas.
Qual a situação do pedido contra Temer?
A decisão de Marco Aurélio Mello que pede que a Câmara dos Deputados aceite o pedido de impeachment não julga o mérito da acusação contra Temer, determinando apenas que o processo seja instalado e siga, de forma independente, o mesmo rito do processo contra Dilma. A Câmara prometeu recorrer da decisão.
Na quarta-feira (6), o deputado Cabo Daciolo (PT do B-RJ) recorreu ao STF para pedir a abertura de mais um pedido de impeachment contra Temer, incluindo a acusação de pedaladas fiscais, e solicitando que a denúncia contra o peemedebista seja unificada ao processo contra Dilma que já está tramitando na comissão especial de impeachment da Câmara. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro do STF Celso de Mello.
Qual a situação do pedido contra o ministro Marco Aurélio?
Na noite de quarta, o presidente do Senado, Renan Calheiros, negou o pedido de impeachment do MBL contra Marco Aurélio. "Rejeito a denúncia por ausência de justa causa quanto ao cometimento de crime de responsabilidade", disse Renan no plenário da Casa.
No pedido, o advogado do MBL Rubens Nunes havia afirmado que o ministro "brincou de legislador". "Ele, que como ministro do STF, tinha a obrigação de proteger a Constituição, atentando contra a separação dos poderes em um ato interno da Câmara dos Deputados, agiu como algoz da Constituição", alegou Nunes. Em resposta, Marco Aurélio disse que não é um "semideus" e que suas decisões podem ser questionadas.
Apesar de os membros da Corte eventualmente serem alvos de ameaças ou pedidos de impeachment -- o próprio Marco Aurélio Mello já esteve em situação similar, assim como Dias Toffoli e Gilmar Mendes --, o Senado nunca deu prosseguimento a acusações contra ministros do STF.
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