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Holiday rasga filiação ao DEM ao vivo durante votação na Câmara

ereador Fernando Holiday deixa a cerimônia de transmissão do cargo para o prefeito João Doria, no Theatro Municipal, em São Paulo (SP), neste domingo (1).  - Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
ereador Fernando Holiday deixa a cerimônia de transmissão do cargo para o prefeito João Doria, no Theatro Municipal, em São Paulo (SP), neste domingo (1). Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

11/03/2020 16h25Atualizada em 11/03/2020 19h23

O vereador Fernando Holiday (DEM-SP) rasgou hoje sua filiação ao partido durante a votação do projeto de lei que pode limitar os aplicativos de carros em São Paulo. De acordo com a lei 9.096, a chamada "Lei dos Partidos", começou no último dia 05 de março a janela partidária em que é permitido aos vereadores trocarem de partido.

"Eu preferia, senhor presidente, perder o meu mandato de vereador do que continuar aliado ao vereador Adilson Amadeu a o PL 419. E não digo isso apenas de forma a chocar o público ou de maneira populista. É por isso que eu pego minha filiação ao Democratas, e diante de todos vocês... (rasga). Esse partido não mais me representa. Anuncio que por conta do PL que quis destruir empregos, atacar a livre iniciativa, eu me desfilio do Democratas a partir de hoje", disse.

O projeto de lei 419/2018 é de autoria de Adilson Amadeu (DEM-SP) e pode limitar o número de carros para aplicativos.

Além de dizer que vai deixar o DEM, Holiday ainda revelou que seu destino será o Patriotas.

"O projeto que Vossa Excelência (Adilson Amadeu) apresenta, para mim é tão incômodo, então eu não teria como permanecer no mesmo partido do autor do projeto. Por isso eu comunico a minha saída do Democratas. E comunico à Câmara a minha filiação ao Patriota".

Segundo a lei eleitoral, são três as possibilidades para um vereador mudar de partido sem perder o mandato. São elas:

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal;
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferente do que foi informado no texto, a janela partidária já está em vigor. Com isso, o vereador Fernando Holiday pode trocar de partido sem perder seu mandato, desde que as condições estabelecidas em lei sejam respeitadas.