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Congresso encurta trâmite de MPs após Bolsonaro tentar suspender prazos

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Dida Sampaio/Estadão
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) Imagem: Dida Sampaio/Estadão

Guilherme Mazieiro e Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

01/04/2020 14h00Atualizada em 01/04/2020 14h00

Resumo da notícia

  • Presidente havia pedido ao STF suspensão de prazo de validade das medidas editadas pelo Executivo
  • Ministro do Supremo rejeitou pedido, mas autorizou Câmara e Senado a votá-las por meio de sessões remotas para agilizar trâmites
  • Com decisão do Congresso hoje, MPs não precisam mais passar por comissão mista antes de ir a plenário; votações poderão acontecer em até 16 dias

O Congresso Nacional encurtou a tramitação de MPs (medidas provisórias) uma semana após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentar suspender o prazo de validade das medidas editadas pelo Executivo. O ato do Congresso vale somente para votar as MPs que forem editadas durante o período de calamidade pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus, ou que ainda não têm parecer de comissão mista.

O ato publicado hoje no DOU (Diário Oficial da União) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado não altera a validade das MPs, que continua a ser de até 120 dias. Se não forem aprovadas nesse período pelos parlamentares, seu conteúdo perde a validade.

O que muda agora é a votação, que será mais rápida pelo fato de as MPs não precisarem mais passar por comissão mista. As MPs poderão ser analisadas diretamente em plenário e as votações poderão acontecer em até 16 dias — antes, o prazo para análise era de 45 dias para que entrassem em regime de urgência e passassem a trancar a pauta da Casa em que estivessem tramitando.

As medidas provisórias são normas editadas pelo presidente da República com força de lei assim que publicadas no DOU e devem ser analisadas pelo Congresso nesse prazo de até 45 dias. Com o ato publicado no Diário Oficial, as MPs passam a ser analisadas em até nove dias após sua publicação no DOU pela Câmara e, então, em até mais cinco dias pelo Senado.

Caso os senadores alterem o texto que foi aprovado na Câmara, ele será analisado novamente pelos deputados em até dois dias úteis.

Bolsonaro acionou STF para suspender prazo de validade

O presidente Jair Bolsonaro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na semana passada, que a contagem do prazo das MPs fosse interrompida por 30 dias, como ocorre no recesso parlamentar.

Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), Bolsonaro alegou que o Congresso atravessa uma situação excepcional devido à pandemia do coronavírus e isso pode prejudicar a votação das MPs.

O ministro do Supremo Alexandre de Moraes não permitiu a alteração no prazo de validade das MPs, mas autorizou que os plenários da Câmara e do Senado as votassem por meio de sessões remotas para acelerar as análises.

Congresso já estudava encurtar trâmite

Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que estudava junto ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a criação de um "rito sumário" para acelerar as análises de medidas provisórias.

"[Estamos dialogando] Para que a gente possa construir, neste momento de crise, que eu acho que é o mais importante, um rito sumário para votação das MPs. Porque é exatamente essa a preocupação. Algumas matérias talvez o governo vá além do necessário. E a gente precisa, nesse caso, no momento de crise, que a tramitação das MPs seja mais rápida para que a gente coloque logo no plenário e ajuste aquilo que tem de excesso nessa ou em qualquer outra MP", disse Maia em entrevista à GloboNews.

Novo passo a passo das MPs

Como será a nova tramitação de medidas provisórias, segundo ato publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1º):

  • no primeiro dia útil seguinte à publicação da medida provisória, no Diário Oficial da União, o texto passará a ficar a cargo dos plenários da Câmara e do Senado;
  • o parecer será emitido por parlamentar designado para a MP;
  • emendas à MP (alterações no conteúdo) poderão ser apresentadas até o segundo dia útil à publicação dela no DOU;
  • Câmara deverá concluir a análise até o nono dia de vigência da MP, a contar da sua publicação no DOU;
  • depois de a MP ser aprovada na Câmara, o Senado terá que concluir a análise até o 14º dia de vigência da medida, contado a partir da sua publicação no DOU.
  • se o texto da MP for modificado no Senado, a Câmara tem de analisá-lo novamente em até dois dias úteis;
  • se houver necessidade de mais prazo para análise, a presidência do Congresso poderá avaliar uma prorrogação.