Justiça proíbe que RO retome atividades não essenciais a partir de hoje
Uma liminar da Justiça Federal determinou que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia durante a pandemia do novo coronavírus. O pedido atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na decisão, a Justiça suspendeu a aplicação de artigos de um decreto estadual que delegava a prefeitos a decisão sobre funcionamento de instituições de ensino e de atividades consideradas não essenciais a partir de hoje.
Desta forma, o governo de Rondônia está proibido de autorizar o funcionamento destas atividades sem publicação prévia de razões técnicas e científicas, incluindo previsão de impactos sobre o sistema de saúde do estado.
"A suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população", argumentou na decisão o juiz Shamil Cipriano. "Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. O estado de Rondônia passa por vertiginosa curva ascendente nos casos diagnosticados", acrescentou.
De acordo com dados coletados até as 14h de ontem pelo Ministério da Saúde, o estado de Rondônia já registrou 705 casos confirmados do novo coronavírus, com 154 pacientes recuperados e 24 óbitos.
Na decisão, a Justiça considerou que a pandemia já ocorre há algumas semanas, e vê falta de estudos, dados e informações anteriores ao decreto estadual de abertura indiscriminada do comércio. O MPF e o MPT já haviam pedido, em 16 de abril, que o governo de Rondônia apresentasse estudos científicos que embasassem a liberação de atividades.
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