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Associação de membros do MP critica medida provisória editada por Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro em frente ao Palácio da Alvorada -
Presidente Jair Bolsonaro em frente ao Palácio da Alvorada

Do UOL, em São Paulo

15/05/2020 09h55

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou hoje contra a medida provisória nº 966. A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia do novo coronavírus.

A entidade representa mais de 16 mil membros do Ministério Público em todo o Brasil.

Em nota oficial, a Conamp afirma que a responsabilidade de agentes políticos e públicos por seus atos é da essência do Estado de Direito e que "a técnica legislativa não pode suprimir esse elemento através do uso de termos genéricos, enunciados abertos."

"O Ministério Público brasileiro, diante de denúncias de irregularidades que vem recebendo em relação a atos da administração pública atinentes a contratações as mais diversas levadas a termo pelos entes federativos no enfrentamento da pandemia em curso, reitera que continuará a exercer suas atribuições constitucionais e legais de investigar tais fatos, buscar a responsabilização daquele que, eventualmente, transgredirem os limites da legalidade e causarem danos ao patrimônio público, sejam eles vinculados ao poder público ou à iniciativa privada", diz o comunicado.

Segundo a MP 966, os agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

  • enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e
  • combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19

O primeiro parágrafo da MP informa que "a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

  • se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
  • se houver conluio entre os agentes

Segundo a MP considera-se erro grosseiro "o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia".