Topo

Aras nega que xingamento de Bolsonaro a Dilma tenha relação com mandato

Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff - Ricardo Moraes/Reuters/Evaristo Sá/AFP
Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff Imagem: Ricardo Moraes/Reuters/Evaristo Sá/AFP

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

31/07/2020 21h54

Resumo da notícia

  • Aras deu parecer contrário a queixa de Dilma contra Bolsonaro por crime de injúria
  • Dilma acusa Bolsonaro de injúria por usar no Twitter um vídeo de 2014 em que comparava a presidente a uma cafetina
  • Para Aras, a injúria, se ocorreu, não tem relação com o mandato de presidente
  • Segundo o PGR, a Constituição não permite que o presidente seja processado por crime comum cometido sem relação com o mandato
  • No mesmo tuíte, presidente comparou membros da Comissão Nacional da Verdade a prostitutas

O procurador-geral da República Augusto Aras manifestou-se nesta sexta-feira (31) contra o prosseguimento de queixa-crime proposta pela ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Dilma ofereceu queixa contra Bolsonaro por conta de uma postagem no Twitter do presidente, publicada em agosto de 2019, na qual Bolsonaro, ao informar temas que seriam abordados em suas lives, postou um vídeo de 35 segundos de uma fala dele na Câmara dos Deputados, em 2014, na qual comparava a então presidente a uma "cafetina" e os membros da Comissão Nacional da Verdade a prostitutas.

Segundo Aras, a injúria que Dilma atribui a Bolsonaro não teria relação com o mandato presidencial e, portanto, cabe a aplicação do artigo 86, parágrafo 4º da Constituição, que afirma que o "Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

"A conduta atribuída ao querelado configura, em tese, crime comum e que não guarda relação com o desempenho do mandato presidencial,
inexistindo, assim, nexo funcional", afirma Aras na sua manifestação endereçada à ministra Rosa Weber, relatora do caso.

No trecho do vídeo postado no Twitter, Bolsonaro diz:

Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff".
Jair Bolsonaro no plenário da Câmara em 2014

Bolsonaro comentava sobre os trabalhos da comissão que, àquela altura, preparava-se para entregar o relatório final à presidente. A publicação indicou que 434 pessoas morreram ou desapareceram durante a ditadura militar e apontava como responsáveis pelas graves violações de direitos humanos 377 pessoas.

Para os advogados de Dilma Rousseff, o crime de injúria foi reiterado por Bolsonaro ao repetir o vídeo de 2014 cinco anos depois em seu Twitter e, por isso, ela teria o direito de oferecer a queixa-crime, uma vez que seria uma repetição da conduta criminosa.

Sem relação com o cargo

O argumento não sensibilizou Aras, que não vê relação entre o alegado crime e o atual cargo exercido por Bolsonaro e que por isso lhe cabe a imunidade prevista na Constituição para crimes comuns cometidos em situações alheias ao mandato presidencial.

"Descabe cogitar da instauração de processo criminal em face do Presidente da República, durante o mandato, por suposto crime comum que
não guarda relação com as funções presidenciais", manifestou-se o PGR.

O PGR Aras, apesar do parecer contrário ao prosseguimento da queixa não se manifestou sobre o teor (o mérito) da acusação, dizendo que só se pode dizer que Bolsonaro teve a intenção de xingar a presidente "por hipótese".

Defesa de Dilma lembra que a decisão é do plenário do STF

"Ele até pode negar, mas a queixa não depende dele", afirmou o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, advogado de Dilma neste processo.

Aragão faz alusão ao fato de que a decisão de receber ou não a queixa-crime é do plenário do STF, o que deverá ocorrer somente após a relatora apresentar seu voto.

O advogado de Dilma discorda de que o uso do vídeo é um fato que não tem relação com o mandato presidencial. "É absurdo o argumento de que a injúria ocorreu de forma alheia ao mandato. Tudo o que o presidente faz dentro do mandato pode ser alvo de processo. Diz respeito ao decoro com que exerce o cargo", diz.

Fontes ligadas ao caso lembram que Aras, em 2015, pleiteou a vaga hoje ocupada por Edson Fachin no STF quando Dilma era presidente. Aras já foi citado por Bolsonaro como possível indicação para uma vaga no tribunal no futuro.