Justiça bloqueia R$ 11,3 milhões em bens de Alckmin por suposto caixa dois
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, na última quinta-feira (30), o sequestro de bens e de valores em contas do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) até o limite de R$ 11,3 milhões. A informação foi divulgada hoje pela Polícia Federal, que pediu o bloqueio. A decisão é do juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas.
Alckmin responde a uma ação penal por suposto caixa dois pago pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014. No fim de julho, o ex-governador virou réu por corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro após o juiz Vargas aceitar denúncia apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) sobre o esquema.
Segundo o magistrado, "foi possível identificar diversas coincidências entre as ordens de pagamento registradas nos sistemas da empresa Odebrecht e as informações prestadas pelos colaboradores".
Em 2010, segundo a decisão, há 11 registros de pagamentos no sistema da Odebrecht que foram destinados à campanha de Alckmin. Na ocasião, o total chegou a R$ 2 milhões.
Para a campanha de 2014, foram encontradas 13 ordens de pagamentos que somam R$ 9,3 milhões, de acordo com a decisão.
A defesa de Alckmin diz que, "é público e notório que o ex-governador é detentor de patrimônio modesto". "Não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões. Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões. Isso serve para demonstrar a falta de amparo das acusações contra ele apresentadas e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público", dizem os advogados José Eduardo Rangel de Alckmin, Verônica Sterman e Marcelo Martins de Oliveira.
O UOL procurou a defesa de Alckmin, mas ainda não houve resposta. Na ocasião da denúncia, o ex-governador afirmou que a acusação era infundada e alegou ser inocente.
Em nota, o presidente do diretório estadual do PSDB, Marco Vinholi, disse que o partido "reitera sua confiança em Alckmin, cuja conduta no exercício dos diversos cargos ocupados em seus mais de 40 anos de vida pública sempre foi pautada pela ética e pelo respeito à lei e o dinheiro público."
Outras condenações
A decisão sobre bloqueio também atinge Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, e Sebastião Eduardo Alves de Castro, subordinado de Monteiro. Para eles, o limite do sequestro de bens e valores é de R$ 9,3 milhões.
Monteiro e Castro teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.
Monteiro foi presidente da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, empresa ligada ao governo paulista, e secretário de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo durante a gestão de Alckmin a partir de 2015. Castro seria subordinado de Monteiro na Imprensa Oficial e na secretaria, de acordo com a decisão.
A defesa de Marcos Monteiro afirmou que seu cliente é inocente e que reitera a "absoluta indignação com a adoção de procedimentos que visam atingir o direito de defesa e o contraditório".
Segundo a nota encaminhada à reportagem, a defesa do então tesoureiro diz "não existir correlação dos fatos apontados pelos colaboradores da Odebrecht com a acusação".
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesas de Castro.
Por que o bloqueio?
A PF pediu o bloqueio de bens "para assegurar eventual ressarcimento à União, ainda que parcial". O MPE (Ministério Público Eleitoral) concordou, "haja vista as fundadas evidências da prática dos crimes", traz a decisão da Justiça.
A manutenção dos bens sem constrição permitirá sua livre negociação, podendo envolver terceiros de boa-fé, pessoas futuras e eventualmente prejudicadas em razão de eventual transação promovida pelos indiciados. E mais, caso os investigados consigam transformar os bens imóveis em outros ativos, seu rastreamento se tornará mais difícil, o que prejudicará as investigações e a colheita de provas
Marco Antonio Martin Vargas, juiz eleitoral
Segundo o MPE, os recursos envolvidos no caixa dois não foram registrados nas prestações de contas de Alckmin."Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo", diz a Promotoria.
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