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Em despedida, Celso vê privilégio e vota contra Bolsonaro depor por escrito

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

08/10/2020 16h49

Em sua última sessão no STF antes de se aposentar, o decano Celso de Mello votou a favor de rejeitar o recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) para que o presidente Jair Bolsonaro possa prestar depoimento por escrito no inquérito em que é investigado pela suposta tentativa de interferir indevidamente na Polícia Federal.

O decano, que é o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, afirmou que o depoimento por escrito seria um "privilégio" e que este direito não é garantido por lei ao presidente da República quando ele figurar como investigado no caso.

Para o ministro, a prerrogativa só está prevista apenas a algumas autoridades que depõem como testemunhas, hipótese legal que também foi criticada por Celso.

"O presidente da República, que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste país, não dispõe, quando figurar como pessoa sob investigação criminal, de benefícios derrogatórios do direito comum", afirmou o ministro, que deixa a corte a partir do próximo dia 13.

Após o voto de Celso de Mello, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o julgamento e encerrou a sessão. Fux ainda não anunciou quando o julgamento será retomado, com os votos dos demais dez ministros da corte.

Em setembro, Celso determinou que Bolsonaro prestasse depoimento presencialmente. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão e agora a questão está sendo julgada pelo plenário do Supremo.

O Código de Processo Penal afirma que o presidente da República, o vice-presidente e os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF podem depor por escrito. A previsão está no capítulo do código que trata das prerrogativas e deveres das testemunhas.

A investigação foi aberta após o ministro Sergio Moro deixar a pasta da Justiça afirmando que o presidente tentou interferir no comando da PF. Bolsonaro tem negado qualquer irregularidade.

Celso de Mello defendeu hoje que Moro tem direito de estar presente ao interrogatório de Bolsonaro e fazer perguntas ao presidente, com o argumento de que o ex-ministro da Justiça também figura como investigado e é um direito de sua defesa poder fazer perguntas aos outros alvos do inquérito.

Em seu voto, Celso citou a decisão do ministro Teori Zavascki, antigo relator da Operação Lava Jato no STF morto em janeiro de 2017, que negou o pedido do então presidente do Senado Renan Calheiros (MDB-AL) para depor por escrito em inquérito de que era alvo.

O STF também tem precedentes no sentido contrário. Em 2017, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, em inquéritos distintos, autorizaram o então presidente Michel Temer (MDB) a prestar depoimento por escrito como investigado.

Em manifestação no processo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que Bolsonaro pudesse responder por escritos às perguntas formuladas pelos investigadores.

Presidente Jair Bolsonaro e então ministro Sergio Moro no Palácio do Planalto, em Brasília - ADRIANO MACHADO - ADRIANO MACHADO
Presidente Jair Bolsonaro e então ministro Sergio Moro no Palácio do Planalto, em Brasília
Imagem: ADRIANO MACHADO

Entenda o processo

A fase de inquérito serve para reunir provas. O depoimento de Bolsonaro é uma das últimas providências do inquérito.

Em seguida cabe à PGR decidir se há elementos para oferecer uma denúncia criminal contra Bolsonaro, ou Moro, a depender do desenrolar das investigações.

Caso a Procuradoria decida denunciar o presidente, o processo precisa ser autorizado pela Câmara dos Deputados, pelo voto de dois terços dos parlamentares. Após a autorização, cabe ao STF decidir pela abertura do processo.

Se o processo for aceito pelo STF, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias ou até o desfecho do processo, pela condenação ou absolvição do presidente.