Frente na Câmara lança projeto para alterar lei que beneficiou André do Rap
O presidente da Frente Parlamentar e da Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP), apresentou nesta terça-feira (13) um projeto para derrubar um trecho da lei que beneficiou o traficante André de Oliveira Macedo, o André o Rap. Ele foi solto por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas houve ordem para voltar à cadeia horas depois, período suficiente para que ele fugisse.
A chamada "lei anticrime" fez uma mudança no Código de Processo Penal. A cada 90 dias, as prisões preventivas devem ser revistas. O ministro do STF Marco Aurélio Mello usou esse trecho da legislação para liberar o traficante André do Rap, ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Horas depois, o presidente do Supremo, Luiz Fux, ordenou que ele voltasse à cadeia. A Polícia Federal pediu que a Interpol coloque André do Rap na lista dos procurados, a "difusão vermelha".
Para Augusto, a aplicação da lei foi mal feita, mas a melhor solução é mudar a lei, que também precisaria de ajustes. "O problema são os dois", disse ele ao UOL.
A interpretação da lei pode cair em juízes garantistas como o Marco Aurélio, que interpreta ao pé da letra sem levar em consideração todos os demais fatores, e pode estar beneficiando bandidos. Então, a melhor coisa, obviamente agora, é revogar, por completo esse artigo"
Deputado capitão Augusto, presidente da Frente Parlamentar da Segurança
Na avaliação dele, esse artigo sequer deveria estar na lei. O projeto original, concebido pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro foi modificado no Congresso, como acontece com todas as propostas que chegam lá. Mas Augusto entende que a alteração foi prejudicial.
"Nem deveria estar no pacote de combate à criminalidade e corrupção, que eu fui contrário e o [ex-] ministro Sergio Moro foi contrário. Sequer estava no pacote original."
O projeto de lei tem apenas uma página. O trecho da lei que a proposta quer revogar é este:
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal
Para a mudança valer, é preciso que o projeto seja aprovado em comissões e no plenário da Câmara. Depois, o mesmo processo deve ocorrer no Senado. Depois disso, é necessária a sanção do presidente da República.
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