Uso de lei da ditadura para prender Daniel Silveira causa "estranheza"
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes utilizou uma lei criada pela ditadura militar brasileira, que perdurou de 1964 a 1985, ao determinar a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), defensor do regime autoritário.
O parlamentar é investigado por atacar ministros do Supremo. Ontem, ele usou as redes sociais para postar um vídeo ofensivo ao Supremo e, em resposta, Moraes determinou a prisão com base na LSN (Lei de Segurança Nacional).
Criada no governo do militar João Figueiredo, a lei nº 7.170/83 determina os crimes que "lesam ou expõem a perigo de lesão" a soberania nacional, o Estado de Direito ou chefes dos poderes executivo, legislativo ou judiciário — neste último se enquadram os ministros do STF.
Tânia Maria Saraiva Oliveira, co-coordenadora nacional da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, a Lei de Soberania Nacional é um "entulho autoritário" que não deveria sobreviver. "Como continua em vigor, é inevitável que seja aplicada e divida opiniões", diz.
O limite da ação está na violência e a do Daniel pode, sim, ser entendida como violência institucional. Ser punido por um crime dentro de uma espécie de repressão, como a LSN, é, no mínimo, curioso."
Irapuã Santana, ex-assessor do ministro Luiz Fux no STF
Segundo Irapuã Santana, doutor em direito e ex-assessor do ministro Luiz Fux no STF, o texto da LSN tem como função reprimir ações que colocam em risco as bases do que sustentam o país. "É o momento em que, em tese, essa lei deveria incidir."
O deputado Daniel é defensor da ditadura militar e de ações antidemocráticas deste período, como o Ato Institucional de número 5. Instituído em 1968, o AI-5 endureceu a repressão dos militares, atacou, entre outros direitos fundamentais, a liberdade de expressão e os direitos políticos.
Para Santana, a ação de Moraes é "muito perigosa" e deve ser excepcional, usada em resposta à "uma lesão à sociedade".
Desembargadora de São Paulo, Ivana David lembra que o próprio STF já disse que a lei de Segurança Nacional não foi recepcionada pela Constituição de 1988, criada após o regime militar. Em 2015, o ministro Roberto Barroso deu esse entendimento ao analisar uma greve de PMs na Bahia.
A LSN nasceu na ditadura militar, ela possui tipos penais muito abertos, uma ampliação perigosa. Causa estranheza uma lei criada no período repressivo ser utilizada para defender a democracia."
Ivana David, desembargadora de São Paulo
Ministro errou ano da lei
Ao determinar a prisão do deputado Daniel Silveira, Alexandre de Moraes errou a data em que a lei foi criada. Em vez de 1983, sob o governo Figueiredo, o ministro citou a criação do texto como se tivesse acontecido em 1973, quando o general Emílio Garrastazu Médici era presidente.
Há, ainda, especialistas que defendem a exclusão permanente da LSN. Para Augusto de Arruda Botelho, advogado criminalista e fundador do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), o texto tem sido usado com viés de perseguição política "para todos os campos ideológicos". Botelho cita como exemplo um inquérito aberto pelo ministro da Justiça, André Mendonça, para investigar pessoas que se manifestaram contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Mais do que um caráter, um ranço autoritário, a lei tem características fortíssimas e carrega uma série de conceitos de um regime de exceção que jamais deveria ter sido recepcionada pela legislação atual."
Augusto de Arruda Botelho, fundador do IDDD
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