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CCJ dá aval a projeto para processo contra quem não notificar caso de covid

Projeto busca minimizar eventuais subnotificações e reforçar a transparência nas informações divulgadas - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Projeto busca minimizar eventuais subnotificações e reforçar a transparência nas informações divulgadas Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

06/04/2021 15h40

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou hoje a admissibilidade de projeto de lei que obriga a notificação compulsória e imediata de casos suspeitos e confirmados de covid-19, assim como de diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda.

Caso contrário, poderá haver a responsabilização civil, administrativa e criminal de quem não tomar a providência. A depender das circunstâncias, também poderá haver o registro de ocorrência policial por infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença e crime de desobediência, por exemplo, além da responsabilização por eventuais infrações sanitárias.

"As notificações compulsórias deverão ser apresentadas de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada", diz trecho do projeto de lei substitutivo proposto pelo relator do caso, deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O projeto apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), entre outros, busca minimizar eventuais subnotificações e reforçar a transparência nas informações divulgadas para que a população e os meios de comunicação possam ter conhecimento da real situação que o país atravessa em meio à pandemia. Ao texto foram adicionados outros projetos com teor semelhante.

No parecer, Pereira afirma que a legislação sanitária em vigor já impõe a imediata e compulsória notificação ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais de saúde dos casos confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus.

No entanto, ressalta que os textos "determinam um maior detalhamento das informações que já devem ser prestadas por estabelecimentos hospitalares e de medicina diagnóstica, públicos e privados, o que representa, reitere-se, uma medida da maior relevância para o combate eficaz da pandemia que assola o Brasil e o mundo".

O texto foi aprovado em votação simbólica, com apenas o deputado Gilson Marques (Novo-SC) votando contra o relatório. Ele considerou que a proposta não traz novidades jurídicas.