Aras não vê crime em conversa entre Bolsonaro e Kajuru e pede arquivamento
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) e se colocou contra a possibilidade de ter havido crime na conversa entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) sobre a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, que teve o início dos seus trabalhos hoje no Senado.
Aras compartilhou seu entendimento após ser solicitado a se manifestar por causa de uma notícia-crime protocolada no STF por deputados federais do PSOL. O documento é assinado por David Miranda (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA). Nele, os parlamentares alegam que Bolsonaro cometeu os crimes de advocacia administrativa a corrupção ativa.
O processo tem no STF a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, que foi indicado no ano passado por Bolsonaro a uma vaga na Corte. Com a manifestação de Aras, que pediu o arquivamento do processo, a tendência é que Nunes Marques siga o entendimento do procurador-geral.
A conversa entre Bolsonaro e Kajuru foi divulgada no dia 11 de abril, três dias após o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinar a instalação da CPI da Covid no Senado. O próprio senador foi responsável por divulgar a gravação do diálogo, no qual o presidente cobrava de Kajuru que a CPI tivesse o seu alcance ampliado para investigar não só as ações do governo federal na pandemia, mas também de estados e municípios, o que acabou acontecendo.
Diante do teor da conversa, os deputados do PSOL entenderam que Bolsonaro cometeu o crime de advocacia administrativa ao utilizar o seu cargo público para defender interesses próprios. Já a corrupção ativa se configuraria com a oferta de apoio político de Bolsonaro a Kajuru caso o escopo da CPI fosse ampliado.
"Conversa informal"
Em sua manifestação ao STF, Aras minimizou a gravidade do teor das gravações e viu apenas uma "conversa informal" no diálogo. O procurador-geral ainda afirmou em seu parecer que considera "natural" o interesse dos dois pela notícia de que a CPI seria instalada.
Aras afirma que o crime de advocacia administrativa exige que seja em favor de terceiro para que seja configurado. No caso em questão, o procurador-geral não viu em Bolsonaro a intenção de defender a si próprio ou terceiro, mas sim uma indicação do "melhor cenário para o país".
Não há como se extrair das falas transcritas que o Presidente da República defendeu, ao manifestar-se pela ampliação da investigação, interesses particulares de outrem, tendo ele deixado claro tratar-se, sob seu ponto de vista, do melhor cenário para o País.
Augusto Aras, procurador-geral da República
Sobre a possibilidade do crime de corrupção ativa, Aras diz que o fato de Kajuru se demonstrar desde o início da conversa a favor da ampliação do alcance da CPI também não permite a caracterização da ação criminal, já que Bolsonaro estaria tentando convencer o senador de algo que ele já pretendia defender.
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