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CPI da Covid decide regras para acesso a documentos sigilosos; veja

O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, estipulou que, no caso de vazamentos, o responsável estará sujeito a sanções - Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, estipulou que, no caso de vazamentos, o responsável estará sujeito a sanções Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

Colaboração para o UOL

13/05/2021 18h52Atualizada em 13/05/2021 19h50

O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), definiu hoje as regras para que os integrantes da comissão tenham acesso a documentos considerados sigilosos.

De acordo com Aziz, o acesso será feito exclusivamente por meio eletrônico. Desse modo, o sistema vai manter o registro dos acessos realizados. Além dos próprios senadores que compõem o grupo, cada parlamentar pode indicar um assessor que também poderá consultar os arquivos. A exceção fica apenas com o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), que pode ter até três.

Servidores da secretaria da CPI, consultores legislativos e servidores cedidos por outros órgãos também dispõem de autorização para olhar os documentos.

Todos precisam assinar um termo de confidencialidade e sigilo no momento em que se cadastrarem no sistema. No caso de vazamentos, o responsável estará sujeito a sanções.

Hoje, a AGU (Advocacia-Geral da União) impetrou no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus preventivo para o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. O objetivo é que o general possa ficar em silêncio e "não sofra ameaças" durante o depoimento que prestará à CPI na próxima quarta-feira (19).

Veja as regras que constam no comunicado assinado pelo presidente da CPI da Covid:

  1. Todos os parlamentares membros da CPI poderão cadastrar-se para acessar à documentação sigilosa;
  2. Os parlamentares poderão, ainda, indicar um assessor para também ter autorização, informando nome completo, matrícula e CPF, por meio de expediente endereçado a esta Presidência;
  3. O relator poderá indicar até três assessores para acesso aos documentos;
  4. É permitido o acesso aos servidores da secretaria da CPI, aos consultores legislativos e servidores cedidos por outros órgãos, em decorrência de deliberação da comissão, indicados para assessoramento ao colegiado;
  5. Deverá ser preenchido e assinado um Termo de Confidencialidade e Sigilo no momento do cadastro;
  6. O acesso será feito exclusivamente por meio eletrônico, por meio de sistema que mantém registro dos acessos realizados;
  7. O cadastro para acesso aos documentos restritos deverá ser realizado junto à secretaria da comissão;
  8. No caso de quebra do sigilo das informações, devidamente comprovada, o responsável estará sujeito, por ação ou omissão, às sanções cabíveis, apuradas na forma da lei.