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TRF-3 exige que Adélio Bispo não sofra sanções disciplinares punitivas

Adélio Bispo de Oliveira - Reprodução
Adélio Bispo de Oliveira Imagem: Reprodução

Colaboração para o UOL

13/05/2021 16h54

A 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar na Penitenciária de Campo Grande.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União após a administração da penitenciária instaurar um procedimento interno para apurar a conduta de Adélio, que teria agredido verbalmente os agentes penitenciários e se recusado a cumprir ordens.

Em decisão no dia 4 de maio, por unanimidade, o TRF-3 determinou que Adélio não sofra sanções disciplinares de caráter punitivo por ser considerado inimputável, incapaz de compreender o ato que cometeu e que por isso não pode responder pelo crime. Ele cumpre medida de segurança de internação desde setembro de 2018 e foi diagnosticado com transtorno mental delirante persistente.

"Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia", afirmou o desembargador Fausto de Sanctis, relator do caso.

O colegiado, no entanto, decidiu que deve ser assegurada a possibilidade de os agentes penitenciários intervirem para conter episódios de surtos psicóticos ou psicomotores até que uma equipe médica chegue ao local.