Para PF, Silveira cometeu desacato no IML ao não usar máscara, diz jornal
A Polícia Federal concluiu que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) cometeu desacato contra uma servidora do IML (Instituto Médico Legal) do Rio de Janeiro. A apuração é do Jornal O Globo.
O caso aconteceu quando Silveira foi detido no dia 16 de fevereiro. Quando o deputado chegou ao IML para fazer o exame de corpo de delito, a servidora teria pedido para que ele usasse uma máscara, o que ele teria negado e, neste momento, cometido o desacato.
Segundo o relatório do delegado Wedson Cajé, obtido pelo jornal, a PF considera que "há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria". O texto diz que Silveira se dirigiu à perita legista Lilian Vieira "com o emprego de expressões ofensivas como 'Porra, Caralho, folgada para Caralho'".
Ofender e desrespeitar funcionário público no exercício da função é um crime tipificado no art. 331 do Código Penal. A pena pode ser de seis meses a dois anos de prisão ou pagamento de multa.
Ainda de acordo com O Globo, a PF descartou indiciar Daniel Silveira por infração de medida sanitária preventiva. O delegado considerou que o deputado aceitou vestir a máscara três minutos após sua recusa inicial, o que descarta o crime.
"Esta autoridade policial considera que, ainda que tenha oferecido uma resistência inicial ao uso da máscara de proteção facial, resistência que durou cerca de 3 minutos, tempo em que houve a discussão, após a intervenção da autoridade policial responsável pela escolta do preso, o deputado federal Daniel Silveira fez o uso da máscara de proteção facial e o exame médico legal prosseguiu sem maiores intercorrências. Por esta razão, esta autoridade policial considera que a conduta, em tese, praticada pelo deputado federal Daniel Silveira não se enquadra na figura típica prevista no art. 268 do Código Penal".
O relatório da Polícia Federal foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que havia determinado a realização do inquérito. Moraes vai encaminhá-lo à PGR (Procuradoria-Geral da República), que vai decidir se denuncia o deputado.
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