Conselho de Ética da Câmara aprova relatório que pede cassação de Flordelis
Por 16 votos a 1, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou relatório que pede a cassação do mandato da deputada federal Flordelis (PSD-RJ), acusada pelo Ministério Público do Rio de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. O parecer do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator do caso, agora vai para apreciação do plenário da Casa.
Caso o plenário também referende o parecer aprovado pelo colegiado, a deputada perderá o mandato e, consequentemente, a imunidade parlamentar que a impede de ter mandado de prisão expedido pela Justiça comum.
Ao se defender na comissão, Flordelis afirmou que tem sido alvo de um "linchamento moral, político e espiritual", e que sofre uma "avalanche de crueldade" dos que a acusam.
"Será que as pessoas não percebem que essa forma indigna de tratamento é tão criminosa quanto o crime ao qual pedem justiça? A Constituição defende a dignidade da pessoa humana. Eu declaro a vocês que sou humana", afirmou.
A parlamentar pediu que os colegas não votassem em favor do relatório para não "tirar de imediato o sustento da família" e para não "abrir caminho para que os detratores" a mandem à prisão.
"Eu não quebrei decoro parlamentar. Eu não tive nenhuma ação que pudesse trazer desonra a esse parlamento. Ao contrário, eu fui vítima da transformação do meu caso em espetáculo", disse.
A advogada da parlamentar, a criminalista Janira Rocha, afirmou que a sociedade brasileira "não tem nenhum apreço pelo parlamento brasileiro" e que o Legislativo tem sido "sequestrado pela mídia e pelo tribunal da internet".
"Parece que este Conselho de Ética não sabe o que quer dizer o devido processo legal", declarou ao também ironizar a afirmação de deputados de que a cassação da deputada protegeria o Parlamento. "Parece até brincadeira", afirmou.
Motivos de punição
São quatro os motivos apontados pelo relator que justificam que Flordelis seja cassada, punição mais rígida prevista no regimento interno da Casa.
Para o relator, Flordelis mentiu ao não conseguir comprovar o que alegou como defesa e mentiu sobre a compra da arma usada no crime. Ainda, diz o deputado, ela tentou cooptar uma testemunha e abusou das prerrogativas que o mandato lhe dá ao tentar culpar os filhos pela morte de Anderson por meio da imprensa.
"[Flordelis] tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo", diz o relatório do deputado.
Ao se pronunciar na sessão, o relator defendeu o trabalho elaborado e declarou que a "impunidade" precisa ser combatida, já que a "resposta à sociedade não pode ser a de um parlamento corporativista".
"Não faz parte da minha plataforma política chegar ao Congresso e ser um inquisidor de deputados. Após 10 anos de atuação legislativa é uma missão que o partido nos entrega, que o mandato nos traz com o tempo e com a responsabilidade devida", disse.
Anderson do Carmo foi morto em Niterói (RJ) a tiros na garagem de casa em junho de 2019.
Próximos passos
Flordelis terá o prazo de cinco dias úteis para recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, caso queira, se pronunciar sobre eventuais vícios do processo.
Após essa tramitação, seja no Conselho de Ética ou na CCJ, o parecer aprovado será encaminhado à Mesa da Câmara dos Deputados para leitura no expediente, publicação e inclusão na Ordem do Dia.
O texto com a proposta de perda do mandato precisará necessariamente ser analisado em votação por maioria absoluta (ao menos 257 votos) pelo plenário da Câmara.
O processo disciplinar foi instaurado em 23 de fevereiro no Conselho de Ética. Ele teve como base uma representação apresentada pela Mesa da Câmara após denúncia do deputado Léo Motta (PSL-MG) em agosto do ano passado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.