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Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de secretário do Ministério da Saúde

A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou o pedido de Arnaldo Medeiros para suspender a quebra de sigilo pedida pela CPI - Rosinei Coutinho/STF
A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou o pedido de Arnaldo Medeiros para suspender a quebra de sigilo pedida pela CPI Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Do UOL, em São Paulo*

16/06/2021 09h17

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido para suspender a quebra de sigilo telefônico e telemático de Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, aprovada pela CPI da Covid. A decisão foi assinada ontem (15) pela ministra ao negar mandado de segurança apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

A AGU alegou, entre outros, que a medida afrontaria "o direito líquido e certo do impetrante (Medeiros) ao sigilo das comunicações telefônicas resguardado pela Constituição".

Na decisão, a ministra ressaltou que a "Comissão Parlamentar de Inquérito, legalmente formalizada, dispõe de poderes para determinar, entre outras medidas, a quebra de sigilo telefônico e telemático, conferidas às autoridades judiciais, observadas as balizas legais a que se sujeitam as autoridades judiciárias".

"Os direitos e garantias fundamentais, a todos assegurados e que têm de ser respeitados nos termos constitucionalmente estabelecidos, não são biombos impeditivos da atuação legítima e necessária do poder estatal, no desempenho de suas atividades legítimas, necessárias e exercidas nos limites juridicamente definidos", acrescentou Cármen Lúcia.

A ministra, em sua decisão, utilizou ainda um trecho da justificativa apresentada pela CPI que cita indícios de que o filho de Medeiros tenha sido vacinado de forma indevida, já que não pertencia aos grupos prioritários que estavam sendo vacinados à época.

STF vai discutir divergências sobre quebra de sigilo

O STF deve levar ao plenário, ainda nesta semana, a discussão sobre as quebras de sigilo telefônico e telemático determinadas pela CPI. A ideia é que o colegiado bata o martelo sobre o tema, pondo fim aos entendimentos divergentes adotados pelos ministros em decisões individuais.

Depois que a comissão parlamentar aprovou as medidas, atingindo 19 pessoas, uma série de mandados de segurança e habeas corpus chegaram ao STF. Eles foram distribuídos aos gabinetes de sete ministros: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

De um lado, Lewandowski e Moraes mantiveram as quebras de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como 'capitã cloroquina', e do anestesista Luciano Azevedo.

Na outra ponta, Barroso e Nunes Marques suspenderam a medida em relação ao ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, Flávio Werneck, à ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da pasta, Camila Giaretta Sachetti, ao ex-secretário executivo Élcio Franco e ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Helio Angotti Neto. Eles entenderam que o afastamento dos sigilos não foi devidamente justificado pela comissão parlamentar.

De acordo com o tribunal, o debate em plenário servirá para que o Supremo 'decida a uma só voz'. "Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo plenário da Corte em caso de recurso", diz o STF.

* Com informações do Estadão Conteúdo

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.