Roberto Jefferson: prisão impede prática reiterada de crimes, diz jurista
O advogado e professor do Ibmec, João Paulo Martinelli, avaliou como legal a prisão de Roberto Jefferson, ocorrida hoje, por determinação do ministro do STF, Alexandre de Moraes, por suspeita de envolvimento com uma milícia digital que atua contra a democracia.
Para o jurista, há fundamento para a prisão preventiva, para impedir que o investigado continue a prática de supostos crimes pelos quais está sendo alvo de investigação. A análise foi feita em participação de Martinelli no UOL News.
"Quando um crime é objeto de investigação e o agente continua a praticar, a prisão preventiva vem para cessar a prática, tanto que ele não tem mais acesso às redes sociais, para cessar essa prática reiterada dos crimes", disse Martinelli.
O advogado afirmou que houve fundamento na decisão do ministro Moraes, porque foi feita a descrição pormenorizada dos crimes supostamente praticados por Jefferson e que são alvos de investigação.
"Não vejo ameaça à testemunha, nem vítima. Mas a reiteração delituosa, ainda mais alguém que já sabia que era alvo de investigação pelos crimes de calúnia, difamação, injúria e de segurança nacional. Essa reiteração da prática criminosa que pode comprometer a aplicação da lei penal, o curso da investigação", explicou o jurista.
João Martinelli reforçou que é possível incluir a situação na Lei de Segurança Nacional. "A lei está em vigência e o Supremo entende que ela é compatível. Quem é alvo de investigação deveria saber que ataques continuados às instituições poderiam gerar esse tipo de problema (prisão)."
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