Cármen Lúcia mantém quebras de sigilo de Barros determinadas pela CPI
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter as quebras dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, determinadas pela CPI da Covid. O parlamentar havia entrado com um mandado de segurança no Supremo para tentar anular as quebras, o que Cármen Lúcia negou.
Para a tomada de decisão, a ministra considerou que interesses particulares não podem se sobrepor a "razões de relevante interesse público", e medidas como as quebras de sigilos são legítimas desde que respeitem os direitos individuais. Ela reforçou, no entanto, que o acesso aos dados deve ser restrito para evitar vazamentos de informações.
"(...) Indefiro a liminar quanto à quebra de sigilo determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, reafirmando o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos, cujo acesso fica restrito, exclusivamente, ao impetrante, seus advogados e aos senadores [que integram a comissão]", escreveu Cármen Lúcia na decisão.
O cenário descrito apresenta inegável relevância no interesse de esclarecimentos em benefício da sociedade. Há de serem aclarados os fatos investigados, os quais se vinculam diretamente aos objetivos da Comissão Parlamentar de Inquérito, importando para a perfeito elucidação do objeto investigado, ligando-se a indícios tidos como concretos pelo digno órgão parlamentar sobre a atuação do impetrante [Ricardo Barros].
Cármen Lúcia, ministra do STF
Defesa fala em "ilações"
Na ação enviada ao STF, os advogados de Barros argumentaram que as medidas da CPI foram tomadas com base em "ilações já rechaçadas" pelos depoimentos feitos à comissão e à Polícia Federal. A defesa ainda pediu que houvesse "destruição geral e irrestrita" de todos os dados sigilosos do deputado que já tivessem sido recebidos pela CPI.
Barros foi alvo de dois pedidos de quebra de sigilo. O primeiro, apresentado em 2 de julho, é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O mais recente, de 16 de agosto, é do senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid.
Inicialmente, Vieira havia requerido a quebra dos sigilos telefônico, bancário e telemático (de abril de 2020 até o presente), além do sigilo fiscal desde 2018. Para atender a esse último, o senador especificou um conjunto de bases de dados que vai desde o Imposto de Renda até declarações específicas de serviços de saúde utilizados, operações imobiliárias e operações com cartão de crédito,
Já o requerimento de Renan, feito mais de um mês mais tarde, adicionou uma série de outras informações, incluindo a relação completa de empresas a que Barros é ligado e toda a documentação relacionada ao assunto.
Caso Covaxin
O pedido de Alessandro Vieira foi motivado pelas acusações feitas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do departamento de Logística do Ministério da Saúde, sobre supostas irregularidades nas negociações entre o governo brasileiro e o laboratório indiano Bharat Biotech para compra da vacina Covaxin.
Segundo os irmãos Miranda, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atribuiu as suspeitas de corrupção a um "rolo" de Ricardo Barros. (Assista abaixo)
O requerimento lembra ainda que líder do governo na Câmara foi o autor da emenda que abriu caminho para a aprovação da importação da Covaxin, ao incluir a agência de saúde indiana no rol de órgãos sanitários internacionais aptos a substituírem o registro Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para compra de doses.
O terceiro fundamento usado por Vieira foi a suposta proximidade do deputado com o ex-chefe de logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, que entrou na mira da CPI após ser acusado de pedir propina para negociar a compra de 400 milhões de doses da AstraZeneca.
Ao STF, Barros afirmou que todos os argumentos são "falsos" e que todos os esclarecimentos necessários poderiam ter sido prestados durante seu depoimento à CPI, no último dia 12.
"Toda e qualquer dúvida dos integrantes da CPI poderia ter sido dirimida por ocasião do depoimento do impetrante. Tal circunstância esvazia por completo qualquer justa causa que possa ser alegada para a absurda e desproporcional quebra de sigilo pretendida", defendeu.
(Com Estadão Conteúdo)
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