Assim como juízes, promotores do MP do Rio querem adicional em salários
À semelhança dos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, promotores do Ministério Público fluminense se movimentam para obter um adicional por tempo de serviço em seus salários. Como mostrou o UOL, um processo sigiloso garantiu o benefício retroativo a 2005 para juízes e desembargadores.
A reportagem obteve trocas de ofícios entre procuradores que mostram que eles se articulam para, pelo menos, tentar receber as chamadas verbas de "direitos pessoais".
O custo do benefício no Tribunal de Justiça é ignorado, mas o órgão garantiu que não serão pagos supersalários, ou seja, aqueles acima do teto constitucional, fixado hoje em R$ 39 mil por mês. Também não há estimativas no Ministério Público.
Associação pediu adicional
Em 4 de agosto, cerca de duas semanas depois do julgamento do adicional por tempo de serviço no TJ, a entidade de classe dos promotores, a da Amperj (Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), enviou um ofício ao procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos.
O documento, ao que a reportagem teve acesso, mostra que o presidente da associação, Cláudio Henrique Viana, analisou o acórdão sigiloso do tribunal e fez um resumo da decisão. Ele pediu a equiparação dos benefícios do adicional por tempo de serviço aos colegas promotores e procuradores.
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requerer (...) as providências necessárias para garantir aos membros do Ministério Público (...) os mesmos direitos subjetivos conferidos pelo Tribunal de Justiça (...) aos integrantes da carreira da magistratura estadual em situação jurídica semelhante"
Ofício do procurador Cláudio Viana
Em resposta, o chefe do Ministério Público disse que analisaria a situação. "Jamais deixarei de me empenhar e lutar pelo reconhecimento de direitos porventura cabíveis em favor dos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assim como por condições dignas para o exercício da atividade funcional nos respectivos órgãos de execução", escreveu Luciano Mattos, em ofício de 5 de agosto.
Em 17 de agosto, o presidente da Amperj distribuiu mensagem aos promotores. Nela, o procurador Cláudio Vieira afirmou que a decisão que beneficiou juízes e desembargadores do TJ "tem reflexo também para os membros do Ministério Público". "A Amperj vem (...) mantendo profícuo diálogo com a chefia institucional para que seja dado cumprimento ao que decidido", continuou ele.
Promotoria diz que analisa caso
O UOL pediu entrevista com Mattos e Vieira e listou doze questões para esclarecimento, como a possível existência de investigações do Ministério Público contra os pagamentos de verbas que a associação de classe defende.
Em resposta, a assessoria da Procuradoria-geral de Justiça enviou a seguinte nota: "O MPRJ informa que a verba objeto da sua reportagem foi reconhecida em decisão do STF, e que ainda analisa, por meio dos seus órgãos técnicos, se é aplicável no âmbito da instituição".
A Amperj disse à reportagem que não comentaria o assunto.
Possível direito de promotores acabou, diz advogado
Na avaliação do advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, a princípio, os promotores nem sequer teriam direito ao benefício decidido pelo Tribunal de Justiça. Isso porque não há notícia de que eles tenham reclamado o adicional por tempo de serviço quando ele foi extinto, em 2005.
O prazo para reclamar seria de cinco anos. Na avaliação de Liporaci, o caso estaria "prescrito", ou seja, excedeu o prazo para buscar o Judiciário.
Professor da PUC de São Paulo e doutor em direito administrativo, Maurício Zockun defendeu ações judiciais por parte do Ministério Público, da Procuradoria-geral do Estado do Rio e de cidadãos contra as verbas retroativas no TJ do Rio. Ele avalia que que a falta de clareza da decisão traz o "risco" de pagamentos "milionários" acima do teto constitucional, os chamados supersalários.
Tribunais de contas precisam analisar decisão, diz associação
Vice-presidente da AUCC (Associação Nacional dos Advogados Unidos Contra a Corrupção) e especialista em direito administrativo, Anna Dantas afirma que é necessária uma ação contra os pagamentos retroativos no Tribunal de Justiça, que motivaram o pedido dos promotores, "para garantir a lisura do procedimento".
"É necessário trazer uma uniformidade das decisões referentes ao teto remuneratório já que a tendência é que os demais tribunais requeiram o benefício", afirmou Anna Dantas. "O acórdão pode ser levado ao STF, em ação direta de inconstitucionalidade, e caberá ao Supremo a decisão da modulação dos efeitos da decisão no tempo e efetiva aplicabilidade dela para os outros estados."
Órgãos de controle, Tribunais de Contas Estaduais, Controladorias, e o Ministério Público, como fiscal da lei, devem ter pleno conhecimento da execução deste acórdão, inclusive para mitigar eventuais irregularidades ou prejuízos aos cofres públicos"
Anna Dantas, vice-presidente de associação contra corrupção
Conrado Hübner, professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo, reprovou o sigilo da decisão do Tribunal de Justiça do Rio. "O sigilo é um grande absurdo", disse.
Temos direito constitucional à informação, porque o Estado está sujeito ao dever de publicidade, e sigilo é exceção a ser justificada. Remuneração de funcionário público não está entre as exceções"
Conrado Hübner, doutor em direito e professor da USP
A decisão do TJ do Rio foi tomada pelo Conselho da Magistratura. No processo sigiloso, o relator era o próprio presidente do tribunal, desembargador Henrique Figueira, cujo voto foi seguido por unanimidade. A assessoria do TJ do Rio disse à reportagem que apenas cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
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