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Comissão aprova projeto para multar quem divulgar fake news sobre a covid

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), no plenário da Câmara, é o relator do projeto aprovado na Comissão - Najara Araújo/Câmara dos Deputados
O deputado Luis Miranda (DEM-DF), no plenário da Câmara, é o relator do projeto aprovado na Comissão Imagem: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

05/10/2021 08h01Atualizada em 05/10/2021 08h20

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê multa de R$ 500 a R$ 10 mil para o usuário que divulgar notícias falsas, distorcidas ou descontextualizadas relativas à pandemia da covid-19, que prejudiquem as medidas sanitárias de enfrentamento ou que, de qualquer modo, coloquem em risco a saúde pública.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3131/20, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). Miranda denunciou à CPI da Covid, no Senado Federal, as suspeitas de superfaturamento na negociação da vacina contra covid-19 Covaxin, da farmacêutica indiana Bharat Biotech. Um contrato para a compra do imunizante estava sendo desenhado pelo Ministério da Saúde com intermédio da Precisa Medicamentos.

Pela proposta aprovada na Casa, a multa levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o proveito patrimonial eventualmente obtido.

O valor poderá ser triplicado no caso de notícia falsa de amplo alcance que incite ao descumprimento de medidas sanitárias determinadas pelas autoridades públicas ou se difundida através de disseminadores artificiais — como robôs — ou por rede de disseminação artificial, ou seja, que não seja fornecida diretamente pelo provedor de aplicação.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator alterou o texto para "deixar claro que a multa será aplicada aos usuários responsáveis, e não aos provedores, e para esclarecer que as hipóteses de disseminação artificial do conteúdo não abarcam recursos ou facilidade fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações, protegidos pelo princípio da livre iniciativa".

A aplicação da multa resultará de condenação em ação judicial em que se garanta a ampla defesa e o contraditório. Ainda de acordo com a proposta, os valores das multas se destinarão a fundo para reconstituição dos bens lesados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias