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PF intima Jair Renan Bolsonaro em inquérito sobre pagamentos a empresários

Jair Renan, filho do presidente Jair Bolsonaro, em evento em Brasília - Ueslei Marcelino/Reuters
Jair Renan, filho do presidente Jair Bolsonaro, em evento em Brasília Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Do UOL, em São Paulo*

14/12/2021 21h19Atualizada em 14/12/2021 21h19

O quarto filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), Jair Renan Bolsonaro, foi intimado hoje pela Polícia Federal para prestar depoimento sobre o inquérito que investiga possíveis pagamentos de propina por empresários em contratos do governo. O depoimento deve acontecer ainda nesta semana, segundo apurou o UOL.

De acordo com a investigação, que tramita na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, Jair Renan teve ação em recebimento de propina de empresários interessados em negócios da Administração Pública.

"As diligências substanciadas indicam a associação estável entre os srs. Jair Renan Valle Bolsonaro [e Lucena] no recebimento de vantagens de empresários com interesses, vínculos e contratos com a Administração Pública Federal e Distrital", diz parte do inquérito da Polícia Federal.

O empresário Allan Gustavo Lucena é, segundo investigação da PF, muito próximo do quarto filho do presidente. Ele é investigado no inquérito das milícias digitais aberto em julho pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Desde então, a Polícia Federal passou a investigar a relação de Lucena com Jair Renan.

No dia 7 de dezembro, a delegada da PF Denisse Dias Rosas Ribeiro recebeu um pedido de compartilhamento de informações que constam no inquérito das milícias digitais para abastecer a investigação contra o filho 04 do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan, por suposto tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Em ofício enviado à Denisse em outubro, o Setor de Inteligência Policial da PF no Distrito Federal registrou que diligências em andamento no inquérito que mira Jair Renan indicam a 'associação estável' entre o filho 04 de Bolsonaro e outros investigados "no recebimento de vantagens de empresários com interesses, vínculos e contratos com a Administração Pública Federal e Distrital sem aparente contraprestação justificável dos atos de graciosidade".

Com informações do Estadão Conteúdo