General Heleno cria novas regras para uso de redes sociais institucionais
O general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), assinou no último dia 23 uma instrução normativa que estabelece diretrizes para os perfis institucionais do governo nas redes sociais. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O ponto principal da norma é que "os perfis institucionais mantidos em mídias sociais deverão ser administrados e gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou empregados públicos".
Dessa forma, pessoas de fora da administração pública federal ficam impedidas de controlar redes sociais do governo. Isso inclui o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, que desde a campanha de 2018 exerce influência na comunicação digital do pai.
No primeiro ano do governo, Jair Bolsonaro chegou a admitir que Carlos controlava as publicações na conta do presidente: "O Twitter, Facebook, Instagram não me tomam mais de 30 minutos por dia. Quem realmente me ajuda nessa coordenação é o Carlos Bolsonaro, por isso muita gente quer afastá-lo de mim. 'Ah, o pit bull tá atrapalhando.' Atrapalhando o quê? No meu entender, não atrapalhou em nada. Eu acho até que ele deveria ter cargo de ministro, ele me botou aqui, foi realmente a mídia dele que me botou aqui".
Segundo o jornal O Globo, Carlos Bolsonaro disse em depoimento à PF (Polícia Federal), em setembro de 2020, que tinha acesso aos perfis do pai nas redes sociais. Mas acrescentou que não participava da construção de estratégias de comunicação do governo. O depoimento se deu no âmbito do inquérito no STF que investigava atos antidemocráticos.
Em algumas ocasiões, o controle de Carlos Bolsonaro sobre as redes do pai transpareceu publicamente. Em dezembro de 2020, por exemplo, o nome do vereador apareceu como sendo o responsável por um post do presidente.
Contas oficiais
A norma publicada hoje não deixa claro se os perfis do presidente nas redes sociais são considerados como contas institucionais do governo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a conta do presidente no Twitter se mantém sempre a mesma, @Potus, independentemente de quem ocupa o cargo. Já foi a conta de Donald Trump e agora é ocupada pelo atual presidente Joe Biden. É a conta oficial do governo dos Estados Unidos.
Já no Brasil, Jair Bolsonaro usa as redes com cunho personalista. Este ano, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ingressou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que o presidente seja impedido de bloquear jornalistas em sua conta no Twitter. Segundo a Abraji, o bloqueio feito pelo presidente configura restrição de acesso a informações públicas, já que Bolsonaro "utiliza as redes sociais como canal de diálogo com a sociedade civil, divulgando ações do poder público".
O UOL questionou o GSI se as contas do presidente Bolsonaro nas redes sociais são sujeitas à norma publicada hoje. O texto será atualizado caso o órgão responda.
A instrução normativa também estabelece que as redes sociais do governo devem contar com "procedimentos de verificação de conteúdo antes e após a postagem". Em outro trecho, diz que devem ser adotados "processos de verificação do conteúdo das postagens". Não fica claro se tal verificação diz respeito ao processo para checar informações e evitar publicação de conteúdos falsos.
Além disso, a norma prevê mecanismos para "prevenir e corrigir caso de postagens que possam prejudicar a imagem de autoridades ou de órgãos e entidades da administração ública federal", inclusive com "moderação de mensagens".
Fica proibida ainda a divulgação nas redes sociais do governo de conteúdo considerado inapropriado: ofensivo, obsceno, pornográfico, sexualmente sugestivo, abusivo, discriminatório, difamatório, ameaçador, de ódio, que infrinja a Lei do Racismo, as leis de propriedade intelectual ou as leis de privacidade.
Para facilitar a identificação de responsáveis pelos posts nas redes sociais, o texto recomenda que os perfis não sejam atualizados por um login coletivo, ou seja, acessado por várias pessoas. A orientação é que sejam buscadas alternativas para permitir o rastreamento de quem fez cada publicação nas contas institucionais.
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