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Mendonça leva ao plenário do STF ação do Novo contra fundão eleitoral

17.dez.21 - Ministro André Mendonça no encerramento do ano do Judiciário, no STF - Rosinei Coutinho/STF
17.dez.21 - Ministro André Mendonça no encerramento do ano do Judiciário, no STF Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

12/01/2022 14h35

Em seu primeiro despacho no STF (Supremo Tribunal Federal), o novo ministro André Mendonça decidiu hoje levar ao plenário do tribunal um processo do partido Novo contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões aprovado para o pleito deste ano. A ação foi movida pela legenda um dia antes de o presidente Jair Bolsonaro (PL) promulgar o texto que prevê o repasse a partidos e candidatos.

Ainda no final do ano passado, o presidente do STF, Luiz Fux, negou um pedido de urgência para a análise do pedido, que tem Mendonça como relator. Com isso, o assunto só deverá ser julgado pelo conjunto dos ministros a partir de fevereiro, com o retorno das atividades regulares do Judiciário.

Além de determinar que o caso seja julgado pelo colegiado, Mendonça pediu informações sobre o caso à Presidência da República, à Câmara e ao Senado. Os órgãos têm prazo de 5 dias para entregarem as manifestações.

Em seu despacho, Mendonça alegou a necessidade de "segurança jurídica" para que o tema do fundo eleitoral seja discutido em plenário. "Diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado", escreveu o ministro.

O valor de R$ 4,9 bilhões para o fundão foi aprovado em dezembro pela CMO (Comissão Mista de Orçamento), que reservou ainda R$ 1,7 bilhão para o reajuste de policiais.

Na ação, o partido Novo questionou a "competência do Legislativo em definir arbitrariamente esse valor" e argumentou que essa seria uma prerrogativa do presidente da República, o que tornaria a ação do Congresso inconstitucional. A sigla pediu a concessão de uma liminar que impedisse o valor atual e mantivesse a previsão anterior, de R$ 2,1 bilhões, mas não foi atendida.