Mendonça leva ao plenário do STF ação do Novo contra fundão eleitoral
Em seu primeiro despacho no STF (Supremo Tribunal Federal), o novo ministro André Mendonça decidiu hoje levar ao plenário do tribunal um processo do partido Novo contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões aprovado para o pleito deste ano. A ação foi movida pela legenda um dia antes de o presidente Jair Bolsonaro (PL) promulgar o texto que prevê o repasse a partidos e candidatos.
Ainda no final do ano passado, o presidente do STF, Luiz Fux, negou um pedido de urgência para a análise do pedido, que tem Mendonça como relator. Com isso, o assunto só deverá ser julgado pelo conjunto dos ministros a partir de fevereiro, com o retorno das atividades regulares do Judiciário.
Além de determinar que o caso seja julgado pelo colegiado, Mendonça pediu informações sobre o caso à Presidência da República, à Câmara e ao Senado. Os órgãos têm prazo de 5 dias para entregarem as manifestações.
Em seu despacho, Mendonça alegou a necessidade de "segurança jurídica" para que o tema do fundo eleitoral seja discutido em plenário. "Diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado", escreveu o ministro.
O valor de R$ 4,9 bilhões para o fundão foi aprovado em dezembro pela CMO (Comissão Mista de Orçamento), que reservou ainda R$ 1,7 bilhão para o reajuste de policiais.
Na ação, o partido Novo questionou a "competência do Legislativo em definir arbitrariamente esse valor" e argumentou que essa seria uma prerrogativa do presidente da República, o que tornaria a ação do Congresso inconstitucional. A sigla pediu a concessão de uma liminar que impedisse o valor atual e mantivesse a previsão anterior, de R$ 2,1 bilhões, mas não foi atendida.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.