TSE define propaganda partidária no 1º semestre; 11 siglas terão mais tempo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu ontem o tempo da propaganda partidária gratuita que será transmitida em rádio e TV no primeiro semestre. Foram distribuídos 305 minutos de veiculação disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período. Onze partidos terão mais tempo, segundo a Corte eleitoral.
As siglas com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
A propaganda partidária foi extinta em 2017, sendo mantido apenas o horário gratuito em período de campanha. Agora, em projeto liderado pelo PL, partido ao qual o presidente Jair Bolsonaro se filiou recentemente para disputar as eleições de 2022, a proposta recebeu aval de deputados e senadores e foi sancionada por Bolsonaro.
Pela nova regra, a propaganda partidária passa a ser divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. Serão inserções de 30 segundos no intervalo da programação normal das emissoras.
Para essa distribuição, diz o TSE, foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.
As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.
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