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Câmara articula votar aumento da idade máxima de nomeados ao STF e STJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocou proposta que aumenta idade máxima para ser ministro do STF  na pauta do plenário da Casa - Adriano Machado/Reuters
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocou proposta que aumenta idade máxima para ser ministro do STF na pauta do plenário da Casa Imagem: Adriano Machado/Reuters

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

15/02/2022 16h40Atualizada em 15/02/2022 16h40

A Câmara dos Deputados articula votar em plenário, entre hoje e amanhã, uma proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de ministros e juízes de tribunais superiores e regionais. Embora haja deputados que veem possível favorecimento ao presidente Jair Bolsonaro (PL) em decorrência da proposta na escolha de indicados, caso ele seja reeleito, o texto conta com o apoio de governistas, do centrão e da oposição.

Atualmente, a idade máxima permitida para chegar a esses cargos é de 65 anos. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/21, portanto, pretende adicionar mais cinco anos a esse limite.

Pela proposta, a mudança passaria a valer para:

  • ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);
  • ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça);
  • ministros do TCU (Tribunal de Contas da União);
  • ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho);
  • ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar);
  • juízes de Tribunais Regionais Federais;
  • juízes de Tribunais Regionais do Trabalho.

A escolha da maioria das pessoas para esses cargos é de decisão do presidente da República. Os indicados costumam ter que passar pela aprovação do Senado Federal.

Oficialmente, a justificativa para a mudança na idade é que, com a aposentadoria compulsória de ministros aos 75 anos, estabelecida em 2015, é preciso aumentar a idade máxima de acesso aos tribunais "como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições".

Segundo um dos principais autores da proposta, deputado Cacá Leão (PP-BA), muitos juízes e desembargadores que completam 65 anos, e não têm mais possibilidade de acesso às cortes superiores ou perspectiva de ascensão na carreira, acabam pedindo aposentadoria precoce.

"Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União."

Possível favorecimento

Nos bastidores, há deputados que afirmam que a tramitação rápida da PEC com apoio do centrão visa beneficiar o presidente Jair Bolsonaro, caso consiga se reeleger nas eleições de outubro.

A PEC foi apresentada por Cacá Leão, deputado de partido do centrão, em 30 de setembro do ano passado. A maioria das propostas na Câmara não costuma chegar ao plenário com tamanha agilidade. O centrão é um grupo informal formado por partidos sem ideologia consistente e que costumam se aliar ao mandatário que estiver no poder. Hoje, é a base de sustentação do governo Bolsonaro no Congresso Nacional.

Bolsonaro poderia ser beneficiado, dizem parlamentares ouvidos sob reserva, caso queira indicar os atuais ministros do STJ Humberto Martins e João Otávio Noronha ao Supremo. Ambos têm hoje 65 anos. Os dois ministros são tidos como bem vistos pelo presidente e, inclusive, já haviam sido cotados para a Corte na época em que Bolsonaro escolheu Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A previsão é que os próximos ministros do Supremo a se aposentar sejam Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, em 2023.

Outro ponto citado até por deputados aliados de Bolsonaro é que, se quisesse, o presidente poderia escolher ministros mais velhos, que ficariam menos tempo no Supremo, e, assim, teria direito a fazer novas indicações quando estes se aposentassem. Poderia haver maior rotatividade se não agradarem o mandatário, citam.

Apesar de deputados apontarem eventual favorecimento a Bolsonaro, caso se mantenha no Palácio do Planalto pelos próximos quatro anos, grande parte da oposição apoiou o texto até o momento. A análise de parte dos parlamentares é que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), caso consiga voltar à Presidência, também teria mais flexibilidade e opções para as duas próximas indicações ao STF, por exemplo.

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou não haver polêmica interna sobre o texto e que a PEC não tem "efeito dirigido para ninguém, como se especula". A seu ver, a proposta é uma "correção" da chamada PEC da bengala, que havia instituído a aposentadoria compulsória aos 75 anos, sem mexer na idade máxima para admissão em tribunais.

A PEC que aumenta a idade máxima de admissão em tribunais foi aprovada de forma tranquila pela comissão especial sobre o texto na Câmara na última quarta-feira (9), sem oposição ferrenha de críticos ao governo Bolsonaro. A aprovação da matéria aconteceu por votação simbólica, quando não há registro do voto de cada deputado do colegiado. Esse tipo de votação costuma ocorrer quando há consenso sobre o assunto tratado.

No ano passado, a PEC já havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), comandada pela bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF).

Na época, a CCJ ainda aprovou outra PEC (159/19) que reduz dos atuais 75 anos para 70 anos a idade da aposentadoria obrigatória de servidores públicos e ministros do STF, por exemplo. Na prática, é tida como uma revogação da PEC da bengala.

Se essa segunda PEC já fosse aprovada, seriam abertas duas vagas no Supremo, pois Lewandowski e Weber seriam obrigados a se aposentar, em tese. Dessa forma, Bolsonaro poderia indicar mais dois ministros à Corte.

Esse outro texto, porém, não tem consenso entre os parlamentares e aguarda a criação de comissão especial para ser analisado, etapa necessária antes de chegar ao plenário da Câmara.

As PECs precisam ser aprovadas por, no mínimo, 308 votos favoráveis em dois turnos de votação na Câmara para então seguir à análise do Senado, caso tenham sido apresentadas por um deputado federal. Se for aprovada sem alterações substanciais pelos senadores em dois turnos, a proposta é promulgada como emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.