Topo

Projeto da bancada cristã quer anistiar igreja de multa e taxa em São Paulo

Mulher segura a Bíblia durante cerimônia religiosa; projeto da bancada cristã na Câmara paulistana prevê anistia de dívidas até de antes de imóvel ser usado como templo - Adriano Machado/Reuters
Mulher segura a Bíblia durante cerimônia religiosa; projeto da bancada cristã na Câmara paulistana prevê anistia de dívidas até de antes de imóvel ser usado como templo Imagem: Adriano Machado/Reuters

Herculano Barreto Filho e Lucas Borges Teixeira

Do UOL, em São Paulo

30/03/2022 04h00Atualizada em 30/03/2022 11h13

A bancada cristã da Câmara Municipal de São Paulo quer aprovar um projeto de lei que prevê o perdão de dívidas e multas de imóveis ligados a igrejas na capital paulista. Em substitutivo que circula pela Casa, há anistia até de cobranças pela Lei do Psiu (para barulhos) ou infração relativas ao meio ambiente.

O projeto original, nº 820/2013, de autoria do vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) e do ex-vereador Eduardo Tuma (PSDB), pede a renúncia dos tributos municipais, como já prevê a Constituição Federal. No entanto, um substitutivo, ao qual o UOL teve acesso e que deve ser votado no plenário, inclui anistia a dívidas oriundas de outros 13 tipos de multas e taxas.

A previsão inicial era de que o PL entrasse na pauta da sessão ordinária da Câmara hoje (30), mas isso não ocorreu. Para que o substitutivo fique no lugar do original, são necessárias 19 assinaturas —o grupo já tem 13 e quer conseguir o resto durante a sessão. Depois, para ser aprovado em plenário, precisa de maioria simples (28 votos).

Procurados, os membros da bancada cristã não estimaram o impacto financeiro da isenção das multas aos cofres da prefeitura —também não há qualquer estimativa no texto.

'O que a Constituição diz'

O texto cita a garantia da instituição religiosa de liberdade de culto para justificar a emenda que prevê o perdão das dívidas dos imóveis usados como templos. Segundo Digilio, que também assina o substitutivo, sua proposta original prevê "cumprir aquilo que a Constituição Federal diz: a proibição de cobrar tributos de templos —não só de igrejas evangélicas ou cristãs, mas de todos os credos".

"Ou seja, isso já acontece por lei, mas, por burocracia, por vezes, esse direito constitucional demora para ser aplicado e o que projeto faz é só garanti-lo. Não tem impacto financeiro, nem se abre mão de receita", defende o vereador, pastor da Igreja da Família Global, em resposta ao UOL. Na prática, entretanto, o poder público pode deixar de arrecadar esses valores.

Digilio falou apenas do PL original e não quis comentar sobre o substitutivo argumentando que, como ele não foi protocolado, "ainda não existe" e pode ser modificado.

Quais são as taxas e multas

O substitutivo do PL, assinado por todos dos 17 vereadores da bancada cristã, reivindica a anistia de dívidas até mesmo dos períodos anteriores ao uso dos imóveis como templos religiosos e pede que sejam anuladas as multas, como por falta de alvará, por poluição sonora e impostos por falta de regularização imobiliária.

São multas e taxas em decorrência de:

  • Falta de alvará de licença de funcionamento;
  • Poluição sonora (Lei do Psiu);
  • Infração à paisagem urbana;
  • Falta de regularização imobiliária;
  • Falta de observância das normas especiais de segurança de uso;
  • Infração ao uso e ocupação do solo;
  • Infrações edilícias do Código de Obras e Edificações do Município;
  • Infrações à legislação de meio ambiente;
  • Infrações ao Sistema de Limpeza Urbana;
  • Infrações ao Código Sanitário Municipal;
  • Referentes à adaptação das edificações para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Referentes ao não pagamento das taxas de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Anúncios (TFA).

Além da isenção dos impostos sobre serviço (ISS), de transmissão de bens imóveis (ITBI) e territorial (IPTU), já previstas no projeto original.

"A imunidade tributária aplica-se ao imóvel em sua totalidade, não se aplicando, no entanto, às áreas cedidas ou utilizadas por terceiros ou nas quais se desenvolvam atividades de natureza empresarial", diz o substitutivo. "Cumpre a Secretaria Municipal da Fazenda requerer a desistência e promover o arquivamento de todos os processos administrativos e judiciais relativos às quaisquer cobranças."

Inegável é a função social exercida pelas igrejas, independente de religião, junto às comunidades onde atuam, fazendo, algumas vezes, o papel do próprio Estado, na medida em que buscam acolher, precipuamente, aqueles que estão à margem da sociedade."
Justificativa do substitutivo do PL 820/13

Para conceder a imunidade tributária, a proposição diz que as entidades religiosas serão obrigadas a informar a programação dos cultos. O projeto de lei solicita que os documentos para reconhecer o perdão da dívida devem ser apresentados uma única vez, com validade conforme o prazo de contrato.