O que é a Lei Paulo Gustavo, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural, foi vetado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto, apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), e subscrito por outros parlamentares, foi aprovado em novembro do ano passado e seguiu para análise na Câmara. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o PLP retornou ao Senado e foi aprovado novamente em março.
A proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que morreu de covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos. Durante a votação, senadores fizeram homenagens ao ator. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) referiu-se a Paulo Gustavo como "um dos maiores artistas" que o país já teve.
O comediante, famoso pela personagem Dona Hermínia, foi um caso raro de sucesso em todas as mídias e é dele o recorde de filme que mais faturou em bilheteria na história do cinema nacional. "Minha Mãe É uma Peça 3" levou mais de 11,5 milhões de espectadores às salas do país e rendeu mais de R$ 180 milhões.
O que diz a proposta
De acordo com a proposta, estados e municípios que receberem recursos da lei devem se comprometer a fortalecer seus sistemas de cultura existentes ou implantá-los onde eles não existirem, instituindo conselhos, planos e fundos.
Para custear o repasse de R$ 3,86 bilhões, a proposta autorizava o uso de recursos provenientes do superávit financeiro, ou seja, do excesso de arrecadação, do FNC (Fundo Nacional de Cultura) e outras receitas apontadas pela União. A verba, portanto, não tem relação com recursos da Lei Rouanet, legislação de incentivo à cultura rotineiramente alvo de conteúdos falsos e enganosos, como já mostrou o UOL Confere.
A proposta também alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que os entes federativos excluam os recursos recebidos da meta de resultado primário.
Ao vetar o projeto, o governo alegou que a proposta contrariava o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos, regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação. O governo, porém, poderia abrir um crédito extraordinário, fora do teto, sob a justificativa de uma ação emergencial.
Segundo a proposta, o repasse dos recursos deverá ocorrer no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Na Câmara, os deputados haviam alterado esse ponto, definindo que esse prazo seria para a Secretaria Especial da Cultura definir diretrizes para aplicação dos recursos, o que desidratava a imposição da medida. No Senado, essa mudança foi rejeitada.
O texto autoriza a execução dos recursos até 31 de dezembro de 2022 e prevê que o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro, caso haja algum impedimento em razão de ser ano eleitoral.
Ao receber o dinheiro, o beneficiário deverá cumprir com algumas contrapartidas, incluindo obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, com acessibilidade de grupos com restrições e direcionamento à rede de ensino da localidade.
A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, outro R$ 1,065 bilhão será repartido igualmente entre estados (50%) e municípios (50%), contemplando ações de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a cursos, produções ou manifestações culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou redes sociais e outras plataformas digitais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia.
A população LGBTQIA+ está entre os grupos cuja participação deve ser assegurada pelos estados e municípios entre os projetos contemplados pelo financiamento — esse trecho havia sido excluído na Câmara, mas foi restabelecido no Senado.
São listadas várias atividades passíveis de serem contempladas pelos editais, como artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e qualquer outra manifestação cultural.
No caso de outras ações culturais, as contrapartidas gratuitas deverão ser na forma de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas ou universidades públicas, assim como universidades privadas com estudantes do ProUni (Programa Universidade para Todos).
Profissionais da saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias também são colocados como público prioritário, podendo contar com ingressos gratuitos em intervalos regulares em exibições públicas.
Congresso pode derrubar veto
O Congresso pode manter ou derrubar o veto integral do presidente à Lei Paulo Gustavo.
A mensagem de veto foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) e, diante da notícia, parlamentares de oposição já começaram a se mobilizar pela derrubada do veto, chamando o presidente de "inimigo da cultura".
Já o ex-secretário Especial de Cultura Mario Frias, crítico da Lei Paulo Gustavo quando estava no cargo, parabenizou Bolsonaro pelo veto.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores (257 votos na Câmara e 41 votos no Senado).
* Com informações da Agência Senado e Estadão Conteúdo
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