Advogado de Silveira sobre recusa a teste de covid: 'Feriu minha narina'
O advogado do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), Paulo César de Faria, disse durante o julgamento do parlamentar que resistiu a fazer o teste de covid porque feriu a narina em um exame semelhante, em janeiro. A sessão atrasou por quase uma hora e meia após Faria se recusar a fazer o teste ou apresentar o comprovante de vacina —exigências para entrar no tribunal.
Na abertura do julgamento, Fux classificou a atuação do advogado como "recalcitrância" (desobediência) e disse que iria oficiar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para apurar a conduta de Faria. Segundo o presidente do STF, a Corte ofereceu ao advogado que participasse por videochamada, mas ele recusou, atrasando a sessão até aceitar a se submeter ao teste de covid.
Ao falar na tribuna, Faria negou ter sido desobediente e citou o princípio da inviolabilidade.
Só para deixar claro às Vossas Excelências que não houve recalcitrância na recusa inicial de submeter ao RT-PCR. Até porque fiz em janeiro e feriu minha narina. Por isso, tive resistência. Depois que afirmaram que a equipe médica do Supremo é excelente, realmente é, fiz o exame e deu negativo."
Paulo César de Faria, advogado
Faria também criticou ter sido multado pelo ministro Alexandre de Moraes por apresentar sucessivos recursos para adiar o julgamento. As decisões foram proferidas ontem à noite, véspera da sessão.
Antes do julgamento, o presidente do STF, Luiz Fux, rejeitou um pedido de suspeição apresentado por Faria contra nove dos 11 ministros. Segundo o ministro, se tratou de "inconformismo" da defesa contra decisões do Supremo.
"Nada mais fiz, excelência, do que exercer o Direito", respondeu Faria. "Causou muita espécie essa condenação, e aí rogo que é uma violação da advocacia, inclusive solicitei a presença do Conselho Federal da OAB a assistir a esse julgamento para respeito às prerrogativas do advogado."
Em sua sustentação, Faria argumentou que Daniel Silveira é inocente, e que o STF estaria agindo como um tribunal político ao ser "vítima e juiz". Segundo o advogado, o parlamentar não fez ameaças aos integrantes do Supremo, mas sim críticas e ironias sobre a atuação deles na Corte.
"Está sendo julgado aqui um inocente, que utiliza de sua imunidade parlamentar formal e material. E lá está escrito 'quaisquer palavras e votos'. Ninguém pode ser punido, criminalizado, por ter emitido críticas", disse.
Pessoas que chamam o presidente de genocida também devem ser presas, ter liberdade cerceada? Isso é uma perseguição política. O deputado Daniel Silveira não está sendo julgado juridicamente."
Paulo César de Faria, advogado
O advogado criticou o relatório da Polícia Federal que, em junho do ano passado, notificou que Daniel Silveira teria pulado do muro de sua residência, em Petrópolis (RJ), ao ver que seria preso novamente. Segundo ele, o deputado estava com a perna fraturada e que o muro tinha mais de 5 metros de altura.
Se ele fosse o Homem-Aranha, ele conseguiria subir o muro e voltar na velocidade que o agente da Polícia Federal informou. Ainda tem agravante que ele estava com perna imobilizada. Não teria como saltar e voltar, conforme o agente da Polícia Federal narrou."
Paulo César de Faria, advogado
Ao comentar a declaração de Daniel Silveira sobre "convocar as Forças Armadas a intervir no STF", Faria disse que se tratou de uma pergunta, e não uma afirmação. "[Em] várias passagens na peça foi retirado esse sinal de interrogação. Ele não convocou as Forças Armadas a intervir, ele fez uma pergunta aos seus seguidores", disse.
O advogado também minimizou os ataques do deputado, dizendo que "nenhum ministro foi jogado no lixo, sofreu ameaça real ou alterou sua rotina".
"Não houve qualquer invasão na sede do STF ou residência de algum membro ou familiares. Além disso não houve nenhuma ruptura institucional de nenhum dos poderes da República. Muito pelo contrário, estão firmes e fortes", disse Faria.
Silveira e Eduardo Bolsonaro barrados
No início da tarde, os deputados Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foram impedidos de acompanhar o julgamento do plenário do STF.
Os dois foram barrados por causa de uma resolução do STF que estabelece que somente advogados das partes envolvidas no julgamento em questão podem permanecer no local.
Durante as sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao plenário e às turmas do STF os ministros, os membros do Ministério Público, os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento, e os advogados de processos incluídos na pauta do dia."
Resolução do STF
A resolução foi editada em fevereiro deste ano, quando o tribunal determinou o retorno presencial dos trabalhos. Para evitar o risco de contaminação pela covid-19, restringiram o acesso ao local.
O STF ofereceu aos deputados a possibilidade de acompanhar o julgamento do Salão Branco, que é uma "antessala" do plenário, mas eles recusaram e decidiram voltar para o Congresso.
"A casa é dos senhores, não é a nossa. Mas é totalmente diferente uma, duas, três pessoas querendo entrar de uma multidão querendo entrar", disse Eduardo Bolsonaro, quando não conseguiu entrar. "Se puder levar minha reclamação", pediu o parlamentar, ao se afastar.
A assessoria de comunicação do STF informou ao UOL que, antes da pandemia de covid-19, a entrada do público externo ao plenário durante os julgamentos —incluindo réus— era permitida, porém, o acesso dos réus era incomum.
Um grupo de cerca de 15 pessoas está ao lado de fora do STF, na praça Praça dos Três Poderes, manifestando apoio a Daniel Silveira.
Vídeos com ameaças
Daniel Silveira se tornou réu após divulgar, em fevereiro de 2021, um vídeo nas redes sociais com ameaças a ministros do STF e apologia ao AI-5, o Ato Institucional Número 5, o mais duro da ditadura militar (1964-1985). A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou o parlamentar, em 17 de fevereiro de 2021, por três crimes:
- incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF;
- incitação à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes (ambos da extinta Lei de Segurança Nacional);
- coação no curso do processo -- quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Este último está no Código Penal.
Na ocasião, o STF decidiu de forma unânime aceitar a denúncia contra o parlamentar. A defesa rejeita as acusações e diz que provará a inocência do deputado no plenário.
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