Moraes nega recursos de Silveira e multa advogado por tentar adiar sessão
Na véspera do julgamento da ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), o ministro e relator do processo, Alexandre de Moraes, rejeitou recursos da defesa e impôs multa ao advogado do parlamentar.
Segundo Moraes, a defesa do deputado agiu de má-fé ao protocolar diversos recursos a fim de adiar o julgamento agendado para esta quarta-feira e configurou "abuso do direito de recorrer", o que permite aplicação de multa —essa foi fixada em R$ 2 mil.
Como mostrou o UOL, a condenação de Daniel Silveira por ameaças ao STF é dada como certa dentro do tribunal. A maioria dos ministros tende a acompanhar o relator, Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar e fará um duro voto pela condenação do parlamentar.
André Mendonça, no entanto, se tornou a principal aposta entre bolsonaristas para a suspensão do julgamento. Junto com Nunes Marques, ele divergiu de Moraes na decisão que impõe medidas contra o parlamentar. Se Mendonça pedir vista, os demais do STF trabalham com a possibilidade de antecipar seus votos, chegando, no limite, a formar maioria pela condenação.
A manobra geralmente é acionada quando os ministros querem resolver logo um tema ou marcar uma posição sobre determinado caso. Internamente, os magistrados acreditam que a condenação de Daniel Silveira passará o recado de que a Corte não aceitará atos antidemocráticos e ameaças contra seus integrantes.
Caso antecipem seus votos, a medida teria um efeito mais simbólico que prático — demonstraria a unidade do STF em condenar as ameaças de Daniel Silveira, fortaleceria a posição de Alexandre de Moraes e minimizaria o pedido de vista de Mendonça, que ficaria isolado e teria que arcar, sozinho, com o ônus de segurar o processo.
Silveira, porém, ficaria livre para conduzir sua campanha eleitoral. O deputado só será considerado culpado quando o julgamento for concluído com o voto de Mendonça, mesmo que a maioria dos ministros antecipem seus votos para condená-lo caso ocorra um pedido de vista.
O parlamentar é réu por três crimes no STF, dois deles ligados à antiga Lei de Segurança Nacional (incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da República), e um do Código Penal (coação no curso do processo — quando a pessoa é acusada de usar da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial).
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