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'Cabeça de ovo': vice-PGR ri ao ler frases de Daniel Silveira contra Moraes

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

20/04/2022 19h46

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não segurou o riso enquanto lia hoje frases ditas pelo deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) contra do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

"É inaceitável que um parlamentar diga: 'Que o povo entre no STF e agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele e sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue numa lixeira'", leu a vice-PGR, aos risos com o olhar voltado a Moraes, que sorriu ao ouvir as frases.

Na avaliação da PGR em exercício, também é intolerável que "alguém atire tomates em ministros e que aborde membro do Ministério Público nas ruas, ministros em aviões ou parlamentares em restaurantes, a fim de intimidá-los em suas funções constitucionais".

O Plenário da Corte julga ação em que o congressista é acusado de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes.

Estreia na Corte

Essa foi a primeira sustentação oral de Lindôra no STF. Na sessão, ela pediu a condenação do parlamentar bolsonarista. Segundo a vice-PGR, discursos que estimulam a violência não é amparado pela Constituição Federal.

Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça a sua integridade física.

"A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito", afirmou. "Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos".

Na avaliação da PGR, as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos Poderes constitucionais.

Segundo Lindôra, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções. A vice-procuradora assinalou que o crime antes previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional de impedir o livre exercício de um dos Poderes da União foi encampado pelo artigo do Código Penal que trata de atentado ao Estado Democrático de Direito.

Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado.