STJ condena Paulo Maluf a pagar R$ 95,2 milhões em caso da Paulipetro
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o ex-governador Paulo Maluf a pagar R$ 95,2 milhões em honorários advocatícios numa ação relacionada ao caso da Paulipetro, estatal criada na década de 1970 na gestão do político em São Paulo (SP).
A ministra relatora do caso na corte, Regina Helena Costa, determinou a cobrança ao extinguir ação rescisória proposta por Maluf em 2009. A decisão foi tomada em dezembro do ano passado sem que o mérito fosse julgado. A defesa de Maluf entrou com recursos no STJ e no STF contra o pagamento dos honorários.
O caso sobre a empresa teve início com uma ação popular ajuizada em 1980. Maluf foi condenado pelo STJ em 2020 a pagar uma multa de US$ 250 mil por prejuízos causados com o contrato firmado entre a Paulipetro e a Petrobras para explorar petróleo na Bacia do Paraná.
A Segunda Turma considerou nulo o contrato, que causou grandes prejuízos aos cofres públicos, entendendo que o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade; de forma imprópria, não prevista em lei; por agente incapaz; sem competência; e faltando, ainda, o consentimento do Estado de São Paulo.
Na ocasião, o relator do recurso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro (já aposentado), condenou Maluf e os ex-secretários a devolverem ao patrimônio público o valor pago pela Paulipetro à Petrobras pela aquisição das informações geológicas - valor a ser apurado na execução.
O colegiado afirmou que a condenação não alcançou os subcontratos firmados com terceiros para a execução do projeto, mas só o valor repassado pela Paulipetro no contrato com a Petrobras.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.