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Comissão da OAB opina que perdão de Bolsonaro a Silveira é inconstitucional

Jair Bolsonaro e Daniel Silveira - Reprodução/Twitter
Jair Bolsonaro e Daniel Silveira Imagem: Reprodução/Twitter

Colaboração para o UOL

27/04/2022 15h22Atualizada em 27/04/2022 15h28

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou parecer hoje em que opina pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que concedeu graça (perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O parecer aprovado foi elaborado pelo advogado Lenio Streck. O relatório que defendia a legalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi emitido pelo advogado Adriano Zanotto e acompanhado pela minoria da comissão.

Os pareceres têm caráter opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiros federais (3 de cada Estado e do Distrito Federal), que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto. Os dois pareceres, o majoritário e o minoritário, serão enviados para conhecimentos de todos os integrantes do plenário.

"A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilibro e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender", afirma, em nota, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A Comissão de Estudos Constitucionais é composta por advogados e professores com expertise na área do direito constitucional.

Silveira, apoiador de Bolsonaro, foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a oito anos e nove meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte. Com placar de 10 a 1, a condenação de Silveira foi pelos crimes de coação no curso do processo —quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial— e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Decreto de Bolsonaro não possui requisitos necessários, diz comissão

O parecer do advogado Lenio Streck ressalta que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional, no entanto, teriam faltado alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. Na avaliação feita nesse relatório, a graça constitucional não seria, por exemplo, o instrumento adequado para contestar uma pena abusiva ou excessiva - isso deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal.

Na conclusão do parecer, Streck escreveu que "a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)". Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. "O Presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou", justificou Zanotto.

Juiz dá 72h para governo se manifestar em ação sobre perdão

O juiz federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, abriu prazo de 72 horas para o governo Jair Bolsonaro (PL) se manifestar em uma ação popular que questiona a graça presidencial (perdão) concedida ao deputado bolsonarista federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O pedido é praxe no Judiciário e serve para as partes se manifestarem no caso.

A ação foi movida por dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Ambos alegam que o ato de indulto de Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

O ministro do STF Alexandre de Moraes mandou, ontem, a defesa de Silveira se manifestar em até 48 horas sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu instituto de graça (uma espécie de perdão) ao parlamentar. O integrante da Corte também pediu explicação para o fato de a tornozeleira eletrônica instalada no deputado bolsonarista não estar funcionando.

Após a manifestação da defesa, Moraes ainda determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronuncie no mesmo prazo, em até 48 horas.