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Moraes manda defesa de Silveira se manifestar em até 48 horas sobre perdão

Bolsonaro publicou decreto que concedeu indulto a Daniel Silveira - Reprodução/Twitter
Bolsonaro publicou decreto que concedeu indulto a Daniel Silveira Imagem: Reprodução/Twitter

Caíque Alencar

Do UOL, em São Paulo

26/04/2022 09h03Atualizada em 26/04/2022 11h33

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se manifestar em até 48 horas sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu instituto de graça (uma espécie de perdão) ao parlamentar. O integrante da Corte também pediu explicação para o fato de a tornozeleira eletrônica instalada no deputado bolsonarista não estar funcionando.

Após a manifestação da defesa, Moraes ainda determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronuncie no mesmo prazo, em até 48 horas.

Bolsonaro concedeu na semana passada o instituto da graça (ou indulto individual) a Silveira, um dia após o deputado ser condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte. Ontem, a ministra Rosa Weber mandou o presidente explicar, num prazo de dez dias, o decreto de perdão a Silveira.

Sobre a tornozeleira, a Seape (Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal) informou ontem ao STF que o equipamento de Silveira está descarregado desde o dia 17 de abril. Ainda de acordo com a pasta, o fato de a tornozeleira estar desligada impede que o parlamentar seja localizado.

Perdão não afasta inelegibilidade de Silveira, diz Moraes

Em sua decisão, Moraes afirma que a jurisprudência (entendimento) atual estabelece que o indulto da graça concedido por Jair Bolsonaro não afasta a inelegibilidade de Daniel Silveira, após a condenação no STF. Portanto, os direitos políticos do parlamentar bolsonarista, em tese, ainda estariam suspensos.

"Dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado", escreveu Moraes.

Ele ainda acrescentou que o tema também é pacificado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários."

Judiciário pode analisar se decreto de Bolsonaro é constitucional

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. É diferente do indulto, voltado para grupos ou categorias específicas.

Advogados dizem que o instituto de graça é um direito do presidente garantido na Constituição, mas que isso cria uma tensão com o STF.

Apesar dessa prerrogativa para o presidente, Moraes argumentou em seu despacho que o Judiciário pode analisar se o decreto de Bolsonaro que beneficiou Silveira seguiu o que determina a Constituição.

"Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional", escreveu o ministro do STF.

Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo —quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial— e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo.

A PGR denunciou o parlamentar, em 17 de fevereiro de 2021, por três crimes:

  • incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF;
  • incitação à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes (ambos da extinta Lei de Segurança Nacional);
  • coação no curso do processo -- quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Este último está no Código Penal. Na ocasião, o STF decidiu de forma unânime aceitar a denúncia contra o parlamentar.

Na ocasião, o STF decidiu de forma unânime aceitar a denúncia contra o parlamentar.