Caso Silveira: Juiz dá 72 h para governo se manifestar em ação sobre perdão
O juiz federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, abriu prazo de 72 horas para o governo Jair Bolsonaro (PL) se manifestar em uma ação popular que questiona a graça presidencial (perdão) concedida ao deputado bolsonarista federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O pedido é praxe no Judiciário e serve para as partes se manifestarem no caso.
A ação foi movida por dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Ambos alegam que o ato de indulto de Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.
Conceder o benefício da graça a um condenado que atentou contra às instituições é violar a moral. Seria o mesmo que beneficiar líderes de organizações criminosas que cometerem atentados contra policiais. Ora! É atentado contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito e contra o Poder Judiciário"
André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, advogados
O processo foi inicialmente protocolado na Justiça do Distrito Federal, mas acabou enviado à Justiça do Rio, que já possuía uma ação semelhante sobre o mesmo tema. Na mesma vara federal também tramita uma ação do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) que questiona o decreto de graça de Bolsonaro a Silveira.
Na decisão, o juiz Carlos Aguiar não discute o mérito da ação, e sim determina que a União se manifeste em até 72 horas. O prazo começa a contar do momento em que o governo é formalmente intimado do despacho — o que ainda não aconteceu.
A ação foi protocolada no mesmo dia em que a oposição lançou uma ofensiva jurídica contra o decreto de Bolsonaro. Ao todo, quatro ações foram protocoladas no Supremo no dia seguinte ao anúncio do indulto — os processos estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Dentro do Supremo, o clima é de cautela. Ministros ouvidos reservadamente pelo UOL avaliam que a Corte deverá se manifestar, quando for o momento adequado, de forma unida e que não é hora para "manifestações individuais".
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