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STF deve julgar pagamento bilionário por pinheiros disputados há 40 anos

Famílias Bornhausen e Dalcanale vão disputar contra o Ministério Público e o governo - Google/01.nov.2021
Famílias Bornhausen e Dalcanale vão disputar contra o Ministério Público e o governo Imagem: Google/01.nov.2021

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

16/06/2022 04h00Atualizada em 20/06/2022 15h58

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o pagamento de R$ 1 bilhão pela indenização de 200 mil pinheiros a herdeiros das famílias Bornhausen e Dalcanale em Santa Catarina. Como mostrou o UOL, a compra foi feita em 1951, num processo judicial com mais de 40 anos.

Na tarde de ontem (15), a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por oito votos a seis, que o governo federal e o Ministério Público têm direito a recorrer contra as famílias mais uma vez. Ainda não há data para o julgamento no STF.

As árvores ficavam na Serra do Espigão, próxima ao município de Canoinhas (SC), região onde houve a guerra do Contestado. O governo federal vendeu-as a uma madeireira do empresário Alberto Dalcanale em 1951. Anos depois, uma das filhas dele casou-se com o filho do então governador de Santa Catarina, Irineu Bornhausen, o ex-deputado Paulo Konder Bornhausen, irmão do ex-senador Jorge Bornhausen.

Paulo Konder é um dos herdeiros que receberão a indenização que o governo federal deve pagar às famílias.

mapa serra do espigao -  -

"Valores astronômicos"

Os ministros que votaram a favor de um novo recurso para o governo e à Procuradoria foram Maria Tereza Moura, Herman Benjamin, Raul Araújo, Isabel Galloti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e João Otávio Noronha. Votaram para não aceitar um novo recurso: Jorge Mussi, que era o relator, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sansseverino. O presidente do STJ, Humberto Martins, não votou, enquanto Sérgio Cuquina estava ausente.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou que se trata de questão de patrimônio público com grande expressão econômica para divergir do relator. Ela afirmou que recursos desse tipo têm natureza constitucional e devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Ela mencionou os "valores astronômicos" do processo.

A controvérsia diz respeito à União haver de pagar indenização em quantia astronômica de R$ 1 bilhão"
Maria Thereza de Assis Moura, ministra do STJ

Ela continuou: "Caso se entenda que o valor da indenização está acobertado pela coisa julgada, não podendo ser rediscutido, sendo certo que o próprio STF aventou a possibilidade de o valor estar equivocado".

O ministro Herman Benjamin disse que os valores da indenização são "aberrantes". "Lá estão todas as indicações de que todos esses valores aberrantes não podem ser mantidos", afirmou o ministro. "São 200 mil pinheiros em Santa Catarina todos iguaizinhos. Como o Estado vai entregar 200 mil pinheiros todos iguais? Nem aqui nem em lugar algum do mundo."

Francisco Falcão disse que o "vulto do caso e dos valores envolvidos" faz o caso merecer ser analisado pelo Supremo.

Família Bornhausen  -  -

Demora elevará dívida para R$ 2 bi, disse Salomão

O ministro Luís Felipe Salomão disse que os valores são altos porque o processo demora muito. "Faz 70 anos", lembrou. Ele disse que, se o julgamento demorar mais, a conta vai chegar a R$ 2 bilhões. Mauro Campbell disse que o processo tem que ter fim.

"O valor da indenização impressiona, mas impressiona mais ainda o tempo de duração do processo", disse Paulo de Tarso Sansseverino. "200 mil árvores realmente permitem esse valor especialmente quando se trata de ação de desapropriação em que os juros correm de maneira diferente e significativa."

A demora não convenceu a maioria dos ministros. Isabel Galotti afrimou que "a longa duração da causa se deve ao valor". "Não me impressiona tanto que tenha demorado tanto assim."

João Otávio Noronha disse que o tema é "controvertido". "Lamento que os herdeiros dos herdeiros é que vão receber", disse ele. A ministra Laurita Vaz afirmou ser preciso avaliar princípios constitucionais de proporcionalidade, razoabilidade de moralidade.