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Justiça arquiva pedido de inelegibilidade de Deltan Dallagnol

Dallagnol é pré-candidato para deputado federal pelo Paraná - Theo Marques/UOL
Dallagnol é pré-candidato para deputado federal pelo Paraná Imagem: Theo Marques/UOL

Do UOL, em São Paulo

17/06/2022 16h04

A Procuradora Regional Eleitoral no Paraná, Mônica Dorotéa Bora, determinou o arquivamento do pedido da empresária Roberta Luchsinger para que o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, fosse considerado inelegível.

A empresária, que é filiada ao PSB e também pré-candidata a deputada federal, entrou com o pedido depois de Dallagnol ter lançado uma vaquinha online para arrecadar R$ 300 mil para sua pré-campanha como deputado federal pelo Paraná.

O Ministério Público Eleitoral afirma na decisão que não existe um requerimento de candidatura de Dallagnol e, por isso, "não há providências a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral na presente data, fazendo-se necessário o arquivamento da presente notícia".

Dallagnol diz que não há chance de impugnação de sua candidatura

Em nota, Dallagnol disse que é esperado que "integrantes da velha política e seus aliados se oponham" a sua pré-candidatura.

"Contudo, não há qualquer chance de a impugnação à minha candidatura prosperar porque minha situação de Deltan Dallagnol passa longe de qualquer previsão da lei de inelegibilidade", afirma o ex-procurador.

O advogado de Deltan no caso, Leandro Rosa, afirmou que "a representação não tem cabimento no momento atual. Na minha opinião, foi apresentada como forma de prejudicar a arrecadação de doações que está sendo feita através da vaquinha virtual e para atrapalhar a pré-candidatura de Deltan. Este tipo de artimanha não engana mais os eleitores."

Representação citava processos disciplinares

O argumento é o de que o ex-procurador responde a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por lei, magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se quiserem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração.

"O que o dispositivo previsto pela Lei da Ficha Limpa visa impedir é a renúncia ao cargo com o objetivo claro de exclusivamente preservar direitos políticos, antes de uma sanção que também determinaria eventual inelegibilidade", diz um trecho da representação assinada pelas advogadas Maíra Recchia, Priscila Pamela e Gabriela Araujo.