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Justiça condena Jovem Pan a se retratar por ofensas contra Randolfe

6.jul.2022 - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em reunião no Senado Federal - Geraldo Magela/Agência Senado
6.jul.2022 - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em reunião no Senado Federal Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado
Beatriz Gomes e Weudson Ribeiro

Do UOL, em São Paulo e colaboração para o UOL, em Brasília

11/08/2022 16h56Atualizada em 13/08/2022 19h09

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), através do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Jovem Pan a se retratar por danos morais de seus comentaristas ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Cabe recurso da decisão.

O relatório presente na decisão aponta que, durante o programa "Os Pingos nos Is", transmitido também no YouTube, em 23 de agosto de 2021, os comentaristas fizeram declarações falsas sobre a prática de "rachadinha" pelo senador. A prática de rachadinha acontece quando o parlamentar recebe de volta parte dos pagamentos de assessores e outros funcionários do gabinete.

A magistrada Marilza Neves Gebrim determinou que a retratação pública ocorra no mesmo programa jornalístico em que as ofensas foram feitas contra o parlamentar, no mesmo horário, e com "o mesmo destaque" das declarações. Em caso de descumprimento, a Jovem Pan terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil até R$ 15 mil.

A emissora também foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil ao parlamentar como parte da condenação por danos morais. Além disso, a Jovem Pan deve excluir imediatamente a postagem com as ofensas contra Randolfe dentro do prazo de 5 dias após o recebimento da intimação com a sentença, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 15 mil.

No relatório, a defesa de Randolfe pediu a exclusão dos vídeos e publicações com as acusações, uma indenização de R$ 44.400 por danos morais e a condenação da Jovem Pan através de retratação pública. Já a emissora alegou nos autos a "primazia da liberdade de expressão e a ausência dos requisitos do dever de indenizar" o político.

A juíza citou na decisão o uso da liberdade de expressão argumentada pela emissora, no entanto, apontou que esse direito "não é absoluto". Gebrim destacou que os comentaristas do programa não fizeram uma reportagem com "meras críticas", mas sim acusaram Randolfe de cometer a prática criminosa.

"Os comentários proferidos, no caso em testilha, denotam ofensas ao nome e à imagem do autor [Randolfe Rodrigues], vez que extrapolaram o direito fundamental da liberdade de expressão e causaram, por conseguinte, lesão dos direitos da personalidade da parte autora, mostrando-se também razoável o pedido de que seja feita a retratação pública pela parte ré, como forma de minorar os danos causados à imagem do autor."

Gebrim ainda sugeriu que a Jovem Pan também reparasse o parlamentar de outras formas como, por exemplo, com o "direito de resposta". Apesar da recomendação, a magistrada apontou que, como esse pedido não foi realizado pela defesa de Randolfe, não iria exigir o cumprimento dessa medida.

Ao UOL, Randolfe comemorou a decisão da justiça e declarou que informações verdadeiras não podem "perder espaço" para notícias falsas.

"Não podemos tratar a internet como terra sem lei. A informação com credibilidade e verdadeira não pode perder espaço para fake news. Este foi um absurdo como muitos que estamos presenciando por causa de grupos que não tem nenhuma responsabilidade com o que divulgam", disse.

O UOL tenta contato com a Jovem Pan. A matéria será atualizada em caso de retorno.