TSE rejeita ação do partido de Bolsonaro contra Lula por evento com Daniela
O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou hoje uma ação em que o partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) pede que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT sejam condenados por propaganda eleitoral antecipada em ato público realizado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) em maio deste ano.
Na representação, a sigla transcreve trecho de discurso em que a cantora Daniela Mercury, que se apresentou no evento, disse que "quem não votar em Lula vai estar votando contra os trabalhadores, contra os artistas e contra a Amazônia". Segundo o partido de Bolsonaro, a postura da baiana durante o show, realizado em comemoração ao Dia do Trabalhador, "transcende muito a mera simpatia ou apoio" ao petista.
Ao UOL, a assessoria do PT emitiu a seguinte nota: "O ex-presidente Lula participou de um ato de 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho, não sendo um ato eleitoral". O petista é representado pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin.
"Nesse contexto, inexistente a caracterização de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que: a) o representado não foi o responsável pela organização e realização do evento impugnado; b) a celebração do Dia do Trabalhador não possuía finalidade eleitoral voltada à obtenção de votos; c) o vídeo hospedado no canal oficial do representado contendo a íntegra do evento, por si só, não atrai responsabilidade por prática de ilícito eleitoral; e d) a manifestação espontânea de apoio da cantora Daniela Mercury à pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se agasalhada pela livre manifestação do pensamento", afirmou Araújo.
Ele é o mesmo que determinou a remoção de um vídeo em que Lula xinga Bolsonaro de genocida e proibiu atos políticos no Lollapalooza. Na semana passada, o magistrado negou um pedido em que o PL (Partido Liberal) pede a exclusão em redes sociais de vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de mentiroso e covarde.
"O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias", escreveu o magistrado.
A determinação ocorreu dentro de um processo em que o PL afirmou que um discurso proferido por Lula num evento em Fortaleza, no fim de julho, configurara propaganda antecipada, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra e à imagem. Na avaliação do ministro, o discurso do petista não contém pedido explícito de voto.
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