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Ministério nega anistia de mulher que diz ter sido amante de Figueiredo

João Baptista Figueiredo, último presidente da ditadura militar no Brasil - Agência Nacional
João Baptista Figueiredo, último presidente da ditadura militar no Brasil Imagem: Agência Nacional

Do UOL, em São Paulo

13/09/2022 17h30Atualizada em 13/09/2022 17h30

Uma mulher que alega ter sido amante do general João Baptista Figueiredo, o último presidente da Ditadura Militar no Brasil, teve seu pedido de anistia rejeitado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, pasta que cuida das solicitações de reparos por perdas durante o regime.

Figueiredo foi presidente do Brasil de 1979 até o início de 198, quando José Sarney assumiu como o primeiro presidente civil pós Ditadura Militar.

Em entrevista ao jornal O Globo, Edine Souza Correia, de 66 anos, afirma ter sido prejudicada e perseguida por ter uma relação extraconjugal com Figueiredo — ele casado, ela não — antes dele tornar-se presidente.

"Eu tenho todas as provas de que fui perseguida, de que fui injustiçada, mandada embora, sem justa causa. Com três filhos pequenos para criar, fui despejada do apartamento funcional em que morava. Fiquei na rua da amargura, igual mendigo na rua com filhos pequenos", declarou ao jornal.

Segundo ela, a relação entre ambos durou ao longo da década de 1970, até Figueiredo ser levado ao cargo de presidente, em 1979.

No processo, anexou documentos e cartas que teriam sido escritas por Figueiredo para provar que, depois, foi perseguida por agentes do regime a fim de anular provas da relação dos dois.

Ela teria sido exonerada do cargo de servidora da Escola Nacional de Informações, do Serviço Nacional de Informações, em 1986, quando José Sarney assumiu a presidência e iniciou a transição democrática. A partir daí, conta, não conseguiu mais emprego em sua área de atuação e passou para a informalidade.

O pedido de Edine foi registrado no Sistema de Informações da Comissão de Anistia em 2002, e só teve o processo concluído este ano, segundo confirmou a pasta ao UOL.

Ainda segundo o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, o requerimento foi primeiramente arquivado sem a apreciação de recurso apresentado por ela após o indeferimento do seu pedido. "Uma vez detectada a pendência, esta Pasta adotou todas as medidas para que o pleito fosse devidamente apreciado, o qual já foi decidido e assinado pela senhora Ministra de Estado, que não acolheu a solicitação, mantendo o indeferimento do pedido, por ausência de provas que corroborem as razões de natureza exclusivamente política da alegada perseguição. A requerente já notificada acerca do deslinde do processo".