Moraes fixa multa e ameaça prender Jefferson por descumprir medidas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), fixou multa diária de R$ 10 mil e reestabelecimento da prisão preventiva caso o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) continue descumprindo as medidas cautelares determinadas.
Em janeiro, Moraes aprovou a prisão domiciliar de Roberto Jefferson, que é acusado de tumultuar o processo eleitoral e proferir discursos de ódio, além de atacar instituições democráticas. Entre medidas determinadas pelo ministro está a necessidade de permissão para conceder "qualquer espécie de entrevista, independente de seu meio de veiculação, salvo mediantes prévia e expressa autorização judicial", não se comunicar com outros investigados, além de estar proibido de sair de casa à noite.
Mas, no início deste mês, Jefferson concedeu entrevista à Jovem Pan News sem pedir autorização à Justiça. O ministro também alegou que o político também teria replicado informações falsas contra a Suprema Corte nas últimas semanas e passado orientações a dirigentes do PTB.
"Como se vê, o denunciado insiste em burlar as medidas cautelares impostas, além de incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal ('Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito'), de modo que é necessária a adoção de medida complementar para garantir o cumprimento pleno das decisões judiciais proferidas nos autos", decidiu Moraes.
PGR pede que ação vá para primeira instância
Na quarta-feira (14), a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao ministro Alexandre de Moraes que envie para a primeira instância a ação penal contra Roberto Jefferson por homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano ao patrimônio. Em junho, o STF recebeu a denúncia, decidindo, porém, que o caso passaria a tramitar na primeira instância.
Em manifestação enviada a Moraes, a PGR aponta que os autos ainda não deixaram o Supremo.
Para a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, a competência do STF para decidir sobre o caso se esgotou após o recebimento da denúncia e, por isso, eventuais decisões sobre possíveis violações de medidas cautelares devem ser proferidas na primeira instância.
"Assim, não há mais atribuição da Procuradoria-Geral da República para atuar no presente processo, assim como não há mais competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado", disse.
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