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Justiça suspende multa de R$ 43,6 mil a Jair Bolsonaro por não usar máscara

Bolsonaro cobre os olhos com máscara  - Adriano Machado/Reuters
Bolsonaro cobre os olhos com máscara Imagem: Adriano Machado/Reuters

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

06/10/2022 18h47

O juiz Luis Gustavo da Silva Pires, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), suspendeu hoje uma multa de R$ 43,6 mil que o governo do Estado havia aplicado contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por não ter usado máscaras durante eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado durante a pandemia.

"Concedo o efeito suspensivo postulado para suspender a exigibilidade da multa aplicada bem como suspender a inscrição do nome do autor na dívida ativa ou no Cadin Estadual, sob pena de arbitramento de multa diária em caso de descumprimento, até a prolação de sentença nos autos ou revogação da presente decisão liminar", disse o magistrado.

A multa foi aplicada depois de o mandatário caminhar em público sem o equipamento de proteção num evento realizado em agosto de 2021, quando ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso de máscaras em locais abertos e com grande concentração de pessoas.

"Os argumentos levantados por Bolsonaro colocam em dúvida a higidez da autuação, em especial no que diz respeito à sua legalidade e ao valor arbitrado, a se demonstrar que o prosseguimento da exigência ou execução da multa poderá trazer prejuízo de difícil reparação. Ao Estado não há prejuízo em se obstar a execução da penalidade até o julgamento da ação... A execução da multa dependerá de higidez, liquidez e certeza da autuação e do valor cobrado", afirmou o juiz.

A determinação do TJ-SP ocorre dentro de um processo em que a advogada Karina de Paula Kufa, que representa Bolsonaro no caso, pedia que a suspensão da multa e não inscrição do nome do presidente na dívida ativa do Estado uma vez que foi teria sido multado sem o devido conhecimento.

"O auto de infração foi lavrado à revelia do autuado, que deixou de ser abordado pela autoridade administrativa, que deveria ter solicitado sua assinatura antes de dar prosseguimento ao feito com assinaturas de testemunhas. Sem a assinatura do autuado, os fatos ensejadores da infração administrativa não podem ser comprovados, tampouco presumidos", disse Kufa.

O governo do Estado declarou que o presidente não foi abordado na ocasião porque havia uma multidão ao seu redor, "o que poderia colocar em risco a integridade física" dos fiscais. No início de setembro, a Justiça de São Paulo havia rejeitado o pedido de liminar da defesa do presidente para suspender a multa.

A defesa de Bolsonaro afirmou que os fiscais sanitários deveriam ter pedido apoio policial nos eventos para colher a assinatura do presidente e dar ciência presencial da multa, mas o juiz Carlos Eduardo D'Elia Salvatori disse que imagens feitas durante a caminhada do presidente em Iporanga mostram que havia risco concreto para os agentes fiscais.

O magistrado citou na decisão que o presidente é reincidente, tendo recebido outras multas pelo mesmo motivo. "Solicitar apoio policial, diante de todo o contexto, poderia causar maior tumulto. Por evidência, não pode ser desconsiderado que a parte autora, pelo mandato que exerce, objetivamente impõe contornos especiais à situação", declarou Salvatori.