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Fazer saudação nazista é crime? Qual a punição prevista em lei?

Camila Corsini

Do UOL, em São Paulo

03/11/2022 04h00Atualizada em 03/11/2022 10h54

Uma apuração preliminar do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) informou hoje (3) que não identificou intenção de apologia ao nazismo pelos manifestantes que fizeram gesto que pode significar uma saudação nazista durante um ato em São Miguel do Oeste (SC) contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Fazer apologia ao nazismo é crime, conforme a lei nº 9.459/97. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo o órgão, foram identificados manifestantes, analisadas imagens e ouvidas testemunhas dos atos e não há "evidências de prática de crime, muito embora a atitude ser absolutamente incompatível com o respeito exigido durante a execução do hino nacional e poder gerar alguma responsabilidade".

Diz o MP-SC, que o gesto foi executado após o locutor do evento, um empresário local, conclamar que as pessoas estendessem a mão sobre o ombro da pessoa a sua frente ou, se não houvesse, para que estendessem o braço, a fim de "emanar energias positivas".

O relato foi confirmado por policial que acompanhava a manifestação e por diversos repórteres que estavam no evento.

"Em diligências, não restou evidenciada nenhuma ligação do referido locutor com nazismo, bem como foram identificadas imagens que os manifestantes por diversos momentos realizaram orações, inclusive se ajoelhando em frente ao quartel do Exército, trazendo verossimilhança à narrativa que não se tratava de gesto nazista", diz a nota do MP.

O relatório produzido será encaminhado para a 40ª Promotoria de Justiça da Capital para que as investigações sejam aprofundadas.

O que aconteceu?

Em imagens divulgadas nas redes sociais, é possível ver pessoas com os braços estendidos durante da execução do Hino Nacional. O ato ocorreu em frente ao 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, base do Exército no município.

O gesto é muito semelhante à saudação nazista "sieg heil", usada nas décadas de 1930 e 1940 por seguidores de Adolf Hitler (1889-1945).

A lei de 1997 estabelece as penas para crimes "resultantes de preconceito de raça ou de cor". O texto detalha que é considerado crime "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo".

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos, explica que, mesmo sem o uso da cruz suástica, uma saudação nazista pode ser caracterizada como crime.

"Temos na lei (a menção) a 'veicular símbolo'. Neste caso, o gesto é simbólico", diz o advogado.

A responsabilização em casos de saudação nazista depende de um inquérito policial.

"A Polícia Civil deve instaurar inquérito, identificando e investigando os responsáveis, para que respondam processos criminais pela divulgação e apologia ao nazismo. E o Ministério Público deve atuar conjuntamente para desmantelar possíveis grupos neonazistas."

Para Alves, o caso de Santa Catarina configura apologia ao nazismo.

"Naquelas imagens, claramente temos apologia, incitação, divulgação, propaganda e exaltação ao nazismo. Pessoas brancas cantando o Hino Nacional e fazendo gesto internacionalmente identificado como nazista", explica Castro, que também é presidente do Grupo Tortura Nunca Mais e Membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos.