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Por que Moraes aplicou multa de R$ 22,9 milhões para coligação de Bolsonaro

Do UOL, em São Paulo

23/11/2022 23h07

Ao rejeitar uma ação do PL contra o resultado das eleições, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões e suspendeu o fundo partidário das três legendas —PL, PP e Republicanos— que formaram a coligação do presidente Jair Bolsonaro na disputa pelo Planalto.

Moraes calculou o valor da multa com base no CPC (Código de Processo Civil), que permite ao juiz aplicar a pena em caso de litigância de má-fe. Segundo o CPC, a multa pode ser de 1% a 10% do valor da causa, que foi calculada em R$ 1,15 bilhão. O ministro estabeleceu, no caso, uma multa de 2%, ou seja, R$ 22,9 milhões.

Como Moraes calculou o valor da multa? Moraes condenou os partidos ao pagamento da multa por considerar que houve litigância de má-fé, ou seja, que as siglas fizeram uso abusivo dos direitos processuais ao fazerem um "esdrúxulo e ilícito pedido" contrário ao resultado eleitoral.

O valor a ser pago pela coligação, segundo a decisão do ministro, partiu do total de 279.383 urnas de modelos anteriores a 2020, que foram questionadas no processo. Moraes multiplicou esse número pelo preço unitário de cada urna —R$ 4.114,70— para chegar ao valor da causa, arbitrado em quase R$ 1,15 bilhão.

O CPC (Código de Processo Civil) determina que o juiz pode, em caso de litigância de má-fé, determinar uma multa entre 1% e 10% do valor da causa ao autor da ação. Com base na lei, o ministro estabeleceu a penalidade em 2% do valor da causa, ou seja, R$ 22,9 milhões.

O que significa a punição aplicada pelo ministro? Para especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo UOL Notícias, a medida do TSE pode parecer exagerada à primeira vista, mas é razoável diante da magnitude do caso.

É uma medida que soa excessiva, de certa forma, mas que pode ser considerada proporcional ao que está em jogo. O valor econômico da ação, se nós formos pensar, é o valor das eleições. Dois por cento sobre o valor da causa não é nada extraordinário
Marcelo Peregrino, membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político)

Peregrino considera que a decisão de Moraes tem um caráter de reprimenda à conduta da coligação de Bolsonaro. "Não se pode levar ao Poder Judiciário uma pretensão que seja meramente fruto de uma narrativa da política partidária. O Judiciário precisa ser preservado e não pode ser usado como instrumento dessas pretensões", observa.

Segundo a advogada Samara Castro, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de Janeiro, existe uma "dificuldade" para se calcular o valor da causa de uma ação, porque não há uma baliza fixa que sirva para qualquer processo. Para ela, porém, Moraes não agiu com rigor excessivo.

Quando existe litigância de má-fé, o que parece ser o caso dessa ação, a multa corresponde de certa forma ao tamanho do problema com o qual se está lidando. É um valor bastante alto, mas quando se compara ao que o PL e os outros partidos recebem, não me parece abusivo
Samara Castro, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ

Que peso a punição terá nos cofres dos partidos? A multa aplicada por Moraes corresponde à metade do que o PL, legenda de Bolsonaro, recebeu do fundo partidário em 2021. No ano passado, a sigla arrecadou R$ 48,7 milhões.

As outras siglas punidas, que compuseram a coligação bolsonarista, receberam valores semelhantes: o PP levou R$ 47,6 milhões, enquanto o Republicanos recebeu cerca de R$ 46,7 milhões.

O fundo partidário, que está suspenso para os três partidos, é pago anualmente a todas as legendas em atividade no Brasil, em parcelas mensais. Esse recurso não se confunde com o fundo eleitoral, que é distribuído apenas em anos de disputa nas urnas. Ambos os fundos são divididos conforme a representação de cada legenda no Congresso Nacional.