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PT contesta parecer de área do TSE sobre irregularidades nas contas de Lula

Lula e Alckmin acionam TSE contra relatório de área técnica que apontou irregularidades  - Reprodução/Twitter
Lula e Alckmin acionam TSE contra relatório de área técnica que apontou irregularidades Imagem: Reprodução/Twitter

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

02/12/2022 18h51Atualizada em 02/12/2022 20h19

Em petição enviada hoje ao ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PT recorreu de parecer em que Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias pediu que a campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pague R$ 41.028 ao Tesouro Nacional. O valor é relativo a irregularidades identificadas na aplicação de fundo especial de financiamento da chapa composta pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB).

Em documento apresentado ontem à Corte Eleitoral, a área técnica apontou ainda que a sigla omitiu registros de prestação de contas no valor de R$ 146 mil numa nota fiscal emitida em nome de Lula. O grupo identificou também falhas em pagamentos duplicados de passagens aéreas, no valor de R$ 5,6 mil, e quanto à ausência de documentação comprobatória em despesas com material impresso, no total de R$ 35,4 mil.

Apesar das irregularidades apontadas, a assessoria técnica recomendou a aprovação dos gastos da chapa.

"Pelo exposto, esta unidade técnica opina pela aprovação com ressalvas das contas, referente à campanha eleitoral de 2022, nos termos da Resolução do TSE, em razão da identificação de irregularidades que, no conjunto, não comprometeram a regularidade das contas", orientou.

Omissão de despesas referentes a nota fiscal eletrônica emitida em favor de Lula, no valor de R$ 146 mil. A área técnica do TSE atribuiu a Lula irregularidades identificadas após realizar análises de prestações de contas do diretório do PT no Rio de Janeiro, em que constatou que uma nota fiscal referente aos gastos no segundo turno não foi lançada na prestação de contas até 18 de de novembro deste ano.

Segundo a defesa de Lula, o erro foi corrigido pela administração do partido no Rio de Janeiro.

"Se é fato incontroverso que a despesa não foi contratada pela campanha, considerar que haveria irregularidade na prestação de contas de Lula contrariaria sobremaneira a própria lógica da análise da prestação de contas, em que devem ser considerados os gastos e a arrecadação do próprio candidato", diz o advogado Lauro Seixas, que representa Lula no caso.

"O que se pretende aqui é a responsabilização de Lula por erros cometidos por terceiros sobre os quais aquele não teve qualquer participação, inclusive tendo prontamente retificado sua própria prestação de contas para incluir o estimável descoberto", afirma a defesa de Lula.

Passagens aéreas pagas em duplicidade, no valor de R$ 5,6 mil. A área técnica do TSE apontou que, decorrente de análise da prestação de contas, foi solicitada manifestação sobre despesas com transporte e deslocamento das quais se constatou o pagamento de passagens na mesma data, para o mesmo passageiro, em trechos incompatíveis, caracterizando o pagamento de despesas em duplicidade.

A defesa do petista anexou ao processo diversas notas fiscais para sustentar que os valores referidos representavam o remanescente após o abatimento do crédito, de modo que não houve pagamento em duplicidade.

"As próprias companhias aéreas confirmam a utilização de tais créditos nos bilhetes mencionados, ao que se percebe a inexistência de pagamento em duplicidade. Ademais, há ainda declaração do próprio fornecedor reforçando que assim ocorreu. Assim, realizados os devidos esclarecimentos, percebe-se que também no presente ponto inexiste qualquer irregularidade, tampouco havendo qualquer valor a ser recolhido", diz.

Ausência de documentos sobre despesas com material impresso, no valor de R$ 35,4 mil. A assessoria técnica do TSE apontou que, após analisados os documentos juntados por meio da prestação de contas, "foi possível o afastamento parcial da irregularidade, no montante de R$ 1.383.220,00, restando sem comprovação o valor de R$ 38.144,80", referentes a suposta ausência de amostra de dois materiais produzidos para a campanha de Lula.

Segundo o órgão, uma nota fiscal no valor de R$ 14.584,80 havia sido solicitada a juntada de amostra, ao que foi juntado o que enviado pelo fornecedor. O grupo de trabalho mencionou ainda outra nota, no valor de R$ 20.860, que se trataria "de uma colagem sobre o material" e que não teria sido realmente encaminhada amostra.

"Na verdade o que ocorreu foi uma falha na digitalização do arquivo", diz a defesa de Lula.

"Ao analisar a alegação do grupo do TSE em seu parecer, percebeu-se a diferença entre o que foi colacionado e o arquivo original de posse da campanha. Acredita-se que a falha tenha ocorrido na conversão, de modo que o arquivo foi corrompido. Assim, havendo a efetiva comprovação da execução do serviço, igualmente no presente caso deve ser afastada qualquer irregularidade e reconhecida a inexistência de valor a ser recolhido ao Tesouro", afirma a representação do petista.

O parecer da assessoria técnica do TSE foi encaminhado para análise da PGE (Procuradoria-Geral da República).